Goiânia: juíza suspende ação e diz que Caiado compra votos com cesta básica

Goiânia: juíza suspende ação e diz que Caiado compra votos com cesta básica


GOIÂNIA, GO (FOLHAPRESS) – A juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, emitiu decisão na noite desta quinta-feira (24/10) na qual afirma que o governador do estado, Ronaldo Caiado, e seu candidato a prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, ambos de O União Brasil, utilizou a máquina pública para comprar votos através de cestas básicas.

“Constata-se que as condutas praticadas pelo governador Ronaldo Caiado, em conjunto com o candidato Sandro Mabel, estão se valendo da máquina pública para angariar apoio político por meio da oferta de cestas básicas em troca de votos, configurando a prática de condutas proibidas e abusos do poder político, visto que o governador usa seu cargo e sua autoridade para interferir nos resultados das eleições”, escreveu o juiz.

Ela fez menção específica às ações do programa Goiás Social. O Governo de Goiás disse, em nota, que recebeu a decisão “com surpresa e estranheza” e que o Goiás Social está em andamento, com eventos abertos ao público.

“Prova disso é que colportores ligados ao candidato do PL trabalharam próximos a eles, como a própria decisão admite”, dizia a nota, informando ainda que o governador, “para evitar qualquer tipo de interpretação duvidosa”, já havia ordenado a suspensão do o programa desde a última segunda-feira (21/10), com retorno previsto para após a eleição. Mabel não falou.

A decisão liminar determinou que Caiado e Mabel “se abstenham de praticar atos político-partidários praticando condutas proibidas, nomeadamente a entrega de benefícios ocasionais com pedido de voto conjugado com a entrega de material de campanha”.

A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela campanha de Fred Rodrigues (PL), candidato de Jair Bolsonaro a prefeito da capital goiana.

No documento submetido à Justiça, foram anexados vídeos em que eleitores afirmavam ter recebido benefícios paralelamente ao pedido de voto em Mabel.

A ilegalidade teria ocorrido nos dias 17 a 20 de outubro. Segundo a matéria, nesses dias ocorria a distribuição de cestas básicas e outros benefícios paralelamente à presença dos colportores de Mabel, que teriam pedido votos e entregado o material de campanha do candidato.

“No presente caso em questão, ficou demonstrado pelas fotos e vídeos anexados aos autos que o Programa Social ‘Goiás Social’, mesmo sendo um programa social em andamento pertencente ao governo do estado de Goiás, foi utilizado deliberadamente promover o candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel, desequilibrando a campanha eleitoral, portanto proibida pela legislação eleitoral”, escreveu o juiz.

Além do abuso de poder político, o juiz cita um artigo da Lei Eleitoral que proíbe a utilização de programas sociais governamentais para promoção pessoal e eleitoral de candidato.

O magistrado é o mesmo que no dia 14 também concedeu liminar à campanha de Fred Rodrigues, determinando que Caiado e Mabel deixassem de utilizar as instalações do Palácio das Esmeraldas, sede do governo do estado, para reuniões eleitorais com vereadores e outros líderes políticos.

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Fred e Mabel disputam o segundo turno em Goiânia, numa eleição que marca uma luta entre Bolsonaro e Caiado.

Segundo a pesquisa Quaest divulgada na última quinta-feira (17/10), Mabel tinha 46% das intenções de voto contra 39% de Fred – a margem de erro é de três pontos percentuais, para mais ou para menos.



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