Fundo de pensão teme julgamento do STF e inseguran…

Fundo de pensão teme julgamento do STF e inseguran…



O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir até o final do mês se é constitucional a cobrança de PIS/COFINS das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), grupos também conhecidos como fundos de pensão. O tema é discutido no Recurso Extraordinário 722.528 e teve início após a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) recorrer ao STF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF determinou a incidência desses tributos sobre os rendimentos das aplicações financeiras realizadas pela entidade previdenciária. O caso tem repercussão geral e norteará todos os demais julgamentos sobre o tema.

O julgamento começou no dia 9 de agosto no plenário virtual. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pelo julgamento parcial do recurso e pela retirada da cobrança de PIS/COFINS sobre os rendimentos de aplicações financeiras de entidades fechadas de previdência complementar. Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino divergiu do relator e do presidente do Tribunal, Luís Roberto Barrosopediu uma vista. Portanto, a discussão sobre o tema deverá ir para a plenária física.

No processo, a Previ argumenta que, por ser uma entidade fechada de previdência complementar, não tem finalidade lucrativa, estando os recursos que administra vinculados exclusivamente ao pagamento de futuros benefícios de aposentadoria complementar. A entidade sustenta que, dada a sua natureza jurídica, conceitos como “facturação” e “receita bruta” são estranhos à sua actividade. A forma como os ministros decidirão sobre o tema tem gerado preocupação entre as entidades de previdência complementar, que temem ter que pagar impostos sobre os recursos destinados ao pagamento das pensões.

Responsável pela gestão da poupança previdenciária de milhares de trabalhadores, a Previdência Usiminas é uma das entidades que acompanha de perto o julgamento. Em entrevista com colunaRita Fonseca, presidente da Previdência Usiminas, reforçou a necessidade de preservação dos recursos previdenciários e da segurança jurídica dos fundos de pensão. “Não procuramos lucros, o que fazemos é gerir os recursos dos trabalhadores para que as contribuições que fazem ao longo da vida sejam suficientes para uma reforma digna. Qualquer decisão que interfira nesse sistema deve ser tomada com cautela, pois pode impactar diretamente nas pensões e tornar os planos insustentáveis”, destacou Rita. Leia abaixo os principais trechos da entrevista:

Quais as consequências práticas para os trabalhadores e aposentados caso as EFPC tenham que redirecionar parte de sua receita para o pagamento desses tributos?

Rita Fonseca – A consequência é a redução do valor das pensões desses trabalhadores e aposentados, pois as entidades fechadas de previdência complementar existem apenas para administrar os recursos previdenciários de seus participantes. Essa é a sua única missão! Assim, qualquer decisão judicial que implique no pagamento de mais tributos acaba onerando não o ente previdenciário, que não possui patrimônio próprio, mas diretamente os recursos previdenciários que são investidos pelos trabalhadores para a formação de suas futuras aposentadorias.

Como essa tributação do PIS/COFINS afeta a segurança jurídica dos fundos de pensão e a proteção previdenciária que eles oferecem?

Rita Fonseca – Em diversas decisões judiciais proferidas ao longo dos últimos 10 anos, o Judiciário reconheceu a natureza jurídica das entidades fechadas de previdência complementar: entidades sem fins lucrativos, que administram recursos que não lhes pertencem, mas são de propriedade de seus participantes e beneficiários, que inclusive fazem parte dos órgãos de decisão dessas entidades, ou seja, participam diretamente na sua gestão. Após longos anos de construção desse entendimento, que está em consonância com a legislação que rege a matéria, o Judiciário não pode voltar atrás, numa verdadeira regressão, e ignorar essas características próprias das entidades fechadas de previdência complementar, que exercem atividade claramente social, em parceria com o Estado brasileiro na missão de proporcionar pensões aos trabalhadores. As decisões que aumentam os impostos sem considerar as particularidades das atividades desenvolvidas por estas entidades, que desrespeitam os termos dos contratos de segurança social, afetam diretamente as pensões, em notável prejuízo dos trabalhadores e das suas famílias.

Recentemente, você teve uma derrota no STJ e a Previdência Usiminas foi condenada a pagar a aposentadoria complementar dos funcionários da falida Cofavi. Esse entendimento do STJ tem implicações financeiras para futuras aposentadorias?

Rita Fonseca – A falência da COFAVI foi algo completamente inesperado e acabou por ter impacto direto nas pensões complementares dos trabalhadores daquela empresa, cujos benefícios eram quase inteiramente financiados pelas contribuições da COFAVI. O Superior Tribunal de Justiça emitiu decisão que, apesar de pretender garantir a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários a esses trabalhadores, não observou que não foram constituídas as reservas necessárias para continuar pagando esses benefícios (uma vez que a patrocinadora deixou de efetuar contribuições para financiamento de benefícios previdenciários) e, ao condenar a entidade, que não dispõe de recursos próprios e apenas administra a poupança previdenciária de seus participantes e beneficiários, poderá afetar a aposentadoria de outro grupo de participantes, vinculado a outra empresa patrocinadora , o que nada tem a ver com esta situação da COFAVI. Esse entendimento fere um preceito fundamental, que é o direito à propriedade, além de violar a independência patrimonial existente entre os planos de benefícios previstos na legislação federal que rege a matéria. Um entendimento como esse, apesar de não vinculativo, representa um risco sistêmico para as entidades fechadas de previdência complementar, pois desconsidera um dos pilares desse sistema, que é a necessidade de constituição prévia de reservas técnicas destinadas à cobertura dos benefícios contratados.

O STJ decidiu que a Ternium, uma das acionistas da Usiminas junto com a Previdência Usiminas, deverá pagar bilhões de indenização à CSN brasileira por mudanças no controle da empresa. Como a Previdência Usiminas vê essa decisão?

Rita Fonseca – Como acionista da Usiminas e participante atuante no mercado de capitais – os planos de benefícios que administramos reúnem mais de 36 mil aposentados e participantes e têm patrimônio total de aproximadamente R$ 10 bilhões – entendemos que a recente decisão do STJ em a disputa envolvendo CSN e Ternium traz grande insegurança jurídica, pois representa uma mudança significativa e repentina nos entendimentos estabelecidos ao longo dos anos. Para agravar a situação, a decisão beneficia o principal concorrente da Usiminas no mercado brasileiro de aços planos. A CSN foi impedida pelo CADE de deter ações da Usiminas após aquisição considerada ilegal em 2011, com acordo posterior que exigiu a venda dessas ações, o que ainda não foi integralmente cumprido. Portanto, recompensar a CSN com uma indenização bilionária não nos parece razoável, uma vez que, segundo o CADE e o próprio Tribunal, a CSN não deveria sequer deter as ações de seu principal concorrente. É importante lembrar também que a Previdência Usiminas é acionista da Usiminas há mais de 30 anos e já fazia parte do acordo de acionistas da empresa muito antes da chegada da Ternium. Além disso, a Previdência Usiminas participou do acordo firmado para a integração da Ternium no capital da Usiminas e acompanhou diversas decisões estratégicas tomadas desde então, como, por exemplo, o aumento de capital de R$ 1 bilhão em 2016. Esse aumento de capital foi crucial para a Usiminas e foi realizado apesar dos esforços da CSN em sentido contrário. O dinheiro arrecadado pela Usiminas naquela época salvou a empresa durante a mais aguda crise financeira de sua história. Tendo, portanto, acompanhado o negócio societário que está na origem da disputa judicial entre Ternium e CSN, nosso entendimento sempre foi que a substituição da Camargo Correa e da Votorantim pela Ternium não correspondeu, à luz da legislação e da jurisprudência, a controle de venda da Usiminas, ao contrário do que foi alegado pela CSN no processo. Na perspectiva de um acionista relevante e histórico da empresa, valorizamos o sucesso contínuo e sustentável da Usiminas e a valorização de suas ações. Caso a última decisão do STJ prevaleça, nosso temor é que a capacidade e a disposição do principal acionista da empresa (Ternium) em apoiar o crescimento da Usiminas sejam comprometidas, colocando em risco os planos e objetivos de longo prazo da empresa, cujas ações são parte relevante da nossa carteira de investimentos.



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