Fundo de campanha duplica recursos para candidaturas; doações individuais diminuem – Notícias

Fundo de campanha duplica recursos para candidaturas; doações individuais diminuem – Notícias


10/03/2024 – 16h09

Antonio Cruz/Agência Brasil

A lei eleitoral estabelece diversas despesas como despesas de campanha, como produção de material publicitário

As eleições municipais de 2024 no Brasil revelam um aumento nos gastos de campanha. Apenas o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) disponibilizou R$ 4,96 bilhões aos partidos políticos. O valor é mais que o dobro do ofertado nas eleições de 2020, cerca de R$ 2 bilhões.

A distribuição do FEFC, também conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, entre os partidos é feita conforme critérios definidos em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

  • 2%: igualmente entre todos os partidos com estatutos inscritos no TSE.
  • 35%: entre partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição.
  • 48%: de acordo com o número de deputados na Câmara dos Deputados, considerando os títulos dos titulares.
  • 15%: de acordo com o número de deputados no Senado Federal, considerados os títulos dos titulares.

Nas eleições municipais deste ano, os partidos que mais recursos da FEFC são o PL com R$ 886,8 milhões, o PT com R$ 619,8 milhões e a União Brasil, PSD e PP, respectivamente, com R$ 536,5 milhões, R$ 420,9 milhões e R$ 417 milhões milhão.

A distribuição dos recursos da FEFC entre os candidatos é uma decisão interna dos partidos, que devem respeitar apenas os limites de gastos previstos para o cargo (vereador e prefeito) e o tamanho do município, além da cota mínima para mulheres e candidatos negros . .

Nos municípios pequenos, por exemplo, o limite de gastos para candidaturas é de R$ 15,9 mil para vereador e R$ 159,8 mil para prefeito. Em São Paulo, maior metrópole do país, o limite de gastos para candidaturas a vereador pode chegar a R$ 4,7 milhões, podendo ultrapassar R$ 67 milhões para candidaturas a prefeito. No Rio de Janeiro, os respectivos limites para candidaturas a vereador e prefeito são de R$ 2 milhões e R$ 29,3 milhões. Essas despesas podem aumentar em caso de segundo turno.

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Doações PIX ainda não estavam disponíveis em eleições passadas

Outras fontes
De acordo com a legislação, além da FEFC, os candidatos também podem financiar suas campanhas por meio de doações de pessoas físicas, inclusive feitas via internet e transferências bancárias. Doações corporativas não são permitidas.

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Nas eleições municipais deste ano, as doações de pessoas físicas a candidatos a prefeito totalizaram R$ 251 milhões, uma redução de 56,5% em relação ao volume doado em 2020 (R$ 577 milhões). Os candidatos também receberam menos através de sites de crowdfunding. O valor arrecadado com o chamado crowdfunding virtual neste ano totaliza R$ 6,5 milhões, uma queda em relação aos R$ 14,7 milhões arrecadados em 2020.

Os candidatos a prefeito também receberam quase R$ 258 milhões em doações via PIX – modalidade que não estava disponível nas eleições passadas.

Especialista em Direito Político e Econômico, Antonio Minhoto afirma que a dificuldade em incentivar os indivíduos a doarem está ligada a questões culturais e à desconfiança em relação ao uso dos recursos. “Há receio sobre quais são as restrições legais e o que será feito com o dinheiro doado. Isso gera uma desconfiança que ainda faz com que as doações individuais, principalmente de pessoas físicas, sejam tímidas”, explica.

A legislação eleitoral estabelece diversas despesas como despesas de campanha, incluindo produção de material publicitário, publicidade, aluguel de espaços para eventos e remuneração por serviços prestados a candidatos ou partidos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes



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