Extinção da saidinha não vale para condenados antes da nova lei; entenda

Extinção da saidinha não vale para condenados antes da nova lei; entenda



Darcianne Diogo e Luis Fellype Rodrigues* – Correio Braziliense

A polêmica em torno da nova lei que abole a soltura temporária de presos condenados, a famosa “saidinha”, desperta um debate sobre a ressocialização. Porém, há uma polêmica: quem, de fato, teria direito a essa concessão? Especialistas ouvidos pelo Correio explicaram que a regra não se aplica aos presos —ou seja, aos condenados antes da decisão— que cumprem pena. Ele só vale para os condenados após a medida, que não terão direito ao usufruto do benefício.

Embora a lei esteja em vigor, especialistas da área criminal discordam da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois consideram que boa parte dos que dela se beneficiam não voltam para a prisão e ainda se envolvem em novos crimes. Por sua vez, a OAB anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter as “saidinhas”, por entender que a medida é legal e constitucional, diferente do que é definido pelo governo federal.

Ó Correspondência apurou que a entidade solicitará que seja mantido o direito de visitar familiares em determinados feriados. A decisão foi articulada antes mesmo de o texto passar pelo Congresso Nacional. Os argumentos são de que o benefício é essencial na ressocialização dos presos e que o preso beneficiado, inclusive os que estão em regime semiaberto, pode usar tornozeleira eletrônica.

Saidão

Só no Distrito Federal, são 17.332 presos —regime fechado, semiaberto, aberto e monitorados com tornozeleira eletrônica. De janeiro a maio, 7.136 presos foram liberados para liberdade provisória, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF).

O primeiro “saidão” – autorização de saída temporária concedida pelo juiz de execução criminal – deste ano, de 1º a 5 de fevereiro, libertou 1.853 presos. Na segunda etapa, em março, foram 1.813, dos quais 29 não retornaram e oito se envolveram em ocorrências policiais. Na terceira fase, em abril, dos 1.745 que saíram, 22 não regressaram e três cometeram crimes na rua. No dia 9 de maio, quando foi emitida a última autorização, 1.725 presos saíram das celas e 22 não retornaram, três deles envolvidos em crimes.

O calendário de saídas temporárias é estabelecido pela juíza Leila Cury, titular do Tribunal de Execuções Penais (VEP). Os prazos foram estabelecidos com base em critérios técnicos e na legislação, levando em consideração o limite de 36 dias por ano. Considerou o que considera ser “datas de relevância social e familiar”, como a Páscoa, o Dia da Mãe, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal. As demais datas foram estabelecidas levando em consideração o intervalo regular entre os períodos autorizados.

Histórico

No mês passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto que encerra a soltura temporária de presos. Ele proibiu o benefício para condenados por crimes hediondos —assassinos, ladrões, estupradores, pedófilos ou aqueles que cometeram grave ameaça contra uma pessoa, como assalto à mão armada. O texto foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado com significativa maioria de votos.

A mudança na legislação proíbe que os presos saiam da prisão nos feriados ou visitem familiares. Os detentos só poderão sair temporariamente da unidade prisional para estudar e terão direito a solicitar, no prazo de um ano, até cinco saídas de sete dias ou de acordo com a duração do curso em que estiverem matriculados.

Especialistas ressaltam a importância de entender que a regra só vale para condenados por crimes recém-cometidos. “Existe uma coisa chamada princípio da irretroatividade do direito penal, ou seja, o direito penal não se aplica retroativamente. No caso da lei do ‘skip’, quem for condenado depois da entrada em vigor da lei, aplica-se a lei. Quem foi condenado antes da lei, aplica-se a lei antiga”, explica o advogado criminalista Adilson Valentim, especialista em criminologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

Questionado sobre a possibilidade de um lapso no sistema prisional em decorrência da nova lei, argumenta o especialista. “O preso que já estiver preso não sofrerá nenhum dano, observado o princípio da irretroatividade da legislação penal. Considerando que vivemos em um cenário de notícias falsas, dependendo das notícias falsas que forem criadas que possam induzir algo ao preso que irá prejudicá-lo, então poderá ocorrer algo que envolva rebeliões. Mas é pouco provável, pois o preso que está no sistema prisional conhece muito bem a legislação processual penal e a lei de execuções penais”, detalha.

Divergência

Leonardo Sant’Anna, especialista internacional em segurança pública, é a favor da mudança e defende o fortalecimento dos mecanismos de controle, como a verificação e atualização da localização dos detentos, além de permitir a liberdade enquanto as sentenças não são proferidas. “Precisamos ampliar significativamente o grupo de pessoas que cuidam dele. Hoje, infelizmente, os policiais penais disponíveis não conseguem fazer o acompanhamento adequado de quem recebe o benefício”, afirmou.

Para ele, as melhorias incluem a redução do medo e o atendimento ao anseio social de quem não descumpriu as regras ou violou leis. “Não pode haver, por exemplo, a ideia de que quem cumpre as leis seja vitimado pela falta e inadequação daquilo que o Estado entrega a quem cometeu algum tipo de crime”, avaliou.

Adilson Valentim, advogado criminalista, é contra a nova lei. “O preso precisa se socializar. Ele precisa ter esses momentos de ‘sair’ para poder valorizar sua liberdade, mas como ele pode valorizar sua liberdade? momento em que ele teve liberdade o fez refletir sobre o que perdeu”, analisou.

*Estagiária sob supervisão de Malcia Afonso



taxa empréstimo consignado

empréstimo para loas

banrisul simulador emprestimo

empréstimo pessoal para aposentado inss

banco do brasil emprestimo consignado simulação

simulador emprestimo aposentado inss

simulador emprestimo brb

banrisul digital home banking

6,5 timers kulinarisk vandretur langs stevns klint → book her.