13/06/2024 – 16:36
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Mary Elbe: lei deve dizer expressamente quantos autos de infração podem ser lavrados
Especialistas alertaram para o risco de um mesmo contribuinte ser multado por diferentes administrações tributárias em relação ao mesmo fato gerador. O assunto foi discutido nesta quinta-feira (13) pelo grupo de trabalho que analisa as normas do Comitê de Gestão do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS).
A reforma tributária criou dois novos impostos sobre o consumo: o IBS, estadual e municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.
A doutora em Direito Tributário Mary Elbe Queiroz destacou pontos de preocupação quanto à fiscalização e cobrança de novos tributos. Uma dificuldade inicial, segundo ela; é que o CBS terá uma administração separada, embora a emenda constitucional da reforma (EC 132/23) diga que as regras sobre os dois novos impostos devem ser únicas.
Para ela, os projetos de reforma regulatória em análise na Câmara (PLP 68/24 e PLP 108/24) conferem poderes de interpretações diferentes para cada ente federativo. “Quantos autos de infração podem ser lavrados? Se for apenas um, a lei tem que dizê-lo expressamente. Se você deixar aberto para interpretação, todos vão querer interpretar.”
Para o auditor fiscal mineiro Ricardo Oliveira, o legislador optou por dividir o imposto em uma parte federal e uma parte estadual e municipal. “Não há como conciliar o fato de que a emenda constitucional previu dois poderes de imposição diferentes. Então necessariamente, em alguns momentos, teremos que tratá-los como dois impostos.” Ele considerou que a divisão foi pensada “por respeito à autonomia federativa dos entes”.
Ele afirmou, porém, que o comitê gestor do IBS terá um órgão que harmonizará as interpretações da legislação. E isso também será acertado com a administração federal.
Deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) manifestou dúvidas sobre a situação; considerando que, embora separados, o CBS e o IBS serão cobrados ao mesmo tempo. “Se só existe uma forma de pagar, como vão existir duas formas de fiscalização, ou duas interpretações ou duas instâncias?”, questionou.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ricardo Oliveira: legislador optou por dividir o imposto em respeito à autonomia federativa
Regimes e créditos diferenciados
Gilberto Alvarenga, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), sugeriu que a sociedade civil possa participar na avaliação dos regimes diferenciados que será realizada de cinco em cinco anos. Regimes diferenciados são aqueles que terão alíquota zero ou redução na alíquota de novos tributos.
O representante do CNC mostrou mais uma vez a preocupação do empresariado com o facto de quem está no meio da cadeia produtiva terá de ser responsável pelo pagamento de impostos a serem creditados posteriormente ao que foi pago numa fase anterior. A promessa é que tudo isso acontecerá de forma automática e simultânea, mas há resistência.
A consultora do Banco Mundial, Melina Rocha, disse que a maior garantia de que os empresários receberão os seus créditos é o facto de os recursos só serem distribuídos às entidades após o crédito.
Os debatedores concordaram, porém, que os projetos não abordam o processo legal relacionado aos novos impostos. Ou seja, onde as ações serão julgadas. Ricardo Oliveira, que participou da elaboração dos textos, disse que os técnicos optaram por ouvir primeiro o Judiciário.
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Georgia Moraes
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