Entra em vigor regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal – Notícias

Entra em vigor regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal – Notícias


18/12/2024 – 13h31

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Texto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas e policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Lei 15.047/24que estabelece o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).

O texto elenca uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também atualiza a lista de punições que podem ser aplicadas aos policiais —como advertência, suspensão, demissão e revogação da aposentadoria.

A lei especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas na prática do delito. Por outro lado, o texto destaca uma série de circunstâncias que podem mitigar a aplicação de penalidades. Trata-se de caso de primazia, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a investigação.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos em casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo —puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter multa registrada em sua carteira de trabalho, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para:

– investigação preliminar sumária, para coletar informações sobre a autoria e materialidade da infração;
– investigação patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e
– processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor pelas infrações disciplinares.

Vetos
A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) do Poder Executivo. Na Câmara foi aprovado em novembro do ano passado, como PL 1952/07 e, no Senado, como PL 1734/24.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Duas delas referem-se a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias.

Lula vetou a infração caracterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que envolva discriminação de raça, cor, etnia, religião, origem nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.

O presidente também vetou a infração classificada como “praticar ato de incontinência pública no local de trabalho”. Segundo a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “mostra-se insuficiente para garantir a moral administrativa”.

Outros três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. O primeiro, punível com suspensão de 76 a 90 dias, caracteriza-se como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. Os outros dois, puníveis com demissão, são os seguintes:

  • “praticar atos repetidos que resultem em discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, origem nacional ou deficiência”; e
  • “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício de sua função policial, se dos fatos resultar lesão corporal grave ou gravíssima ou morte”.

Para o presidente Lula, a proposta é inconstitucional porque impõe a pena de demissão apenas nos casos em que a conduta resulte em lesão corporal grave ou gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de atos que violem direitos e liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, explica.

O chefe do Poder Executivo também vetou artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares. “Fica pacificado o entendimento de que qualquer caso de destituição do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, torna o ex-servidor inelegível para nova investidura em cargo público federal pelo período de oito anos”, registra a mensagem presidencial.

O último dispositivo vetado conferia ao Inspetor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal competência para impor sanções disciplinares aos servidores. De acordo com a Constituição, essa responsabilidade cabe ao governador do Distrito Federal.

Da Agência Senado – RL



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