10/09/2024 – 09:51
Sarella/DepósitoFotos
A norma atualiza e consolida os preceitos que regulamentam o setor de segurança
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Lei 14.967/24que estabelece o Estatuto da Segurança Privada. O texto, publicado nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), recebeu sete vetos.
O objetivo do estatuto é regular as atividades das empresas privadas de segurança e transporte de dinheiro, e regular os detalhes de segurança nas instituições financeiras.
A norma atualiza e consolida os preceitos que regulamentam o setor de segurança privada, substituindo a lei regulamentadora anterior, que foi revogada (Lei 7.102/83).
O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4238/12, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O projeto original estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria de vigilantes. Na Câmara, o texto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, a partir de parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB).
Medições
A nova lei define o serviço de segurança privada, quais os intervenientes que podem prestar esses serviços e a proibição de certas formas de prestação, como por pessoa singular ou por conta própria. O texto dispõe sobre autorização, registro e fiscalização da Polícia Federal e estabelece regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos.
O estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada em empresas que pretendam ter corpo próprio de vigilantes, possibilidade alargada a condomínios de casas ou apartamentos, escritórios, edifícios residenciais e salas, exceto entradas.
O texto também detalha os profissionais de segurança, estabelecendo suas atividades, requisitos e direitos, estabelecendo regras de segurança nas instituições financeiras e de operação e movimentação de valores em instalações bancárias.
Vetos
Após ouvir os ministérios que tratam de assuntos relacionados à nova lei, Lula decidiu vetar, por inconstitucionalidade e contrariamente ao interesse público, sete pontos do estatuto.
Um dos trechos vetados impedia a participação de capital estrangeiro na composição das empresas de transporte de valores. O presidente afirmou que a proibição de estrangeiros no setor contribuiria para uma maior concentração no mercado de segurança privada, “com possibilidade real de eliminar e impedir a entrada de concorrentes”.
Também foi vetado o dispositivo que autorizava a administração pública a contratar empresa de segurança para monitoramento de presos. O argumento para o veto foi que a medida poderia comprometer a fiscalização do “monitoramento aplicado judicialmente”.
Todos os vetos ao Estatuto da Segurança Privada serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Relatório – Janary Júnior
Com informações da Presidência da República
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