12/12/2024 – 13h50
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Mercado de carbono permite que empresas e países compensem emissões
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta o mercado de créditos de carbono no Brasil e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O Lei 15.042/24 foi publicado na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).
O mercado de carbono permite que empresas e países compensem as emissões através da compra de créditos vinculados a iniciativas de preservação ambiental. A intenção do quadro regulamentar é incentivar a redução das emissões poluentes e mitigar as alterações climáticas.
Mercado
A SBCE divide o mercado brasileiro de créditos de carbono em dois setores: regulado e voluntário. O primeiro envolve iniciativas do setor público. A segunda refere-se ao setor privado, que é mais flexível.
Para o chamado setor regulado, o texto prevê a criação de um órgão gestor responsável por criar normas e aplicar sanções às infrações cometidas pelas entidades que a ele estarão sujeitas. Será o caso de iniciativas governamentais ou organizações que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida utilizada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que leva em consideração o potencial de aquecimento global de cada substância e representa a quantidade total de dióxido de carbono que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, segundo relatório da estatal.
As organizações sujeitas a regulação devem fornecer ao órgão de administração um plano de monitorização e relatórios de atividades. O setor do agronegócio, porém, não será afetado pelo projeto.
O mercado voluntário caracteriza-se por transações de créditos ou ativos de carbono integrantes do SBCE, estabelecidos voluntariamente entre as partes, para fins de compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não geram ajustes correspondentes na contabilidade nacional. de emissões.
Com o Protocolo de Quioto de 1997, a redução das emissões de gases com efeito de estufa passou a ter valor económico. Esse entendimento ganhou força com o Acordo de Paris em 2015. Portanto, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas compram para mitigar as emissões de gases.
Os mercados de créditos de carbono permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões de gases com efeito de estufa através da compra de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou captura de carbono. A ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissores, o que ajuda a conter o aquecimento global e as mudanças climáticas.
Na Câmara, o projeto que originou a lei (PL 182/24) foi aprovado em novembro deste ano.
Da Agência Senado – RL
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