18/06/2024 – 12h02
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Plano deve garantir atendimento humanizado às mulheres vítimas de agressões
Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e pelos estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todos os tipos de violência contra a mulher. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).
O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos de segurança pública, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.
Medidas
Além das metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve garantir atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. O plano deve incluir medidas como:
- fornecimento de um dispositivo móvel de segurança que permita a proteção da integridade física das mulheres;
- ampliação das delegacias da mulher;
- ampliação do horário de funcionamento dos institutos médico-legais e de atendimento às mulheres em situação de violência;
- monitoramento eletrônico do agressor;
- reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; Isso é
- disciplina específica de combate à violência contra a mulher em cursos regulares em instituições policiais.
Conta
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 501/19, de autoria do ex-deputado Leandre (PR). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde foi aprovada em abril deste ano, e depois voltou à Câmara, que manteve as alterações sugeridas pelos senadores.
Na Câmara, o texto recebeu pareceres favoráveis, em diferentes comissões, das deputadas Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG), Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).
Dados
A Lei 14.899/24 também determina que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazene informações para auxiliar nas políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O texto também estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de planos, sob pena de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
Ainda segundo a norma, a operação deverá ser compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo).
Do Editor – MO
Com informações da Agência Senado
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