12/04/2024 – 11h49
Marinha do Brasil/Fotos Públicas
Marinha mostra plantações submersas no Rio Grande do Sul
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que renegocia dívidas de produtores rurais do Rio Grande do Sul que sofreram perdas financeiras nas enchentes de abril e maio deste ano. O Lei 15.038/24 autoriza descontos na regularização ou renegociação de dívidas de crédito rural para produtores que tenham sofrido perdas superiores a 30% em seus rendimentos ou propriedades.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2), a nova lei incorpora duas medidas provisórias (MP 1.247/24 e MP 1.272/24) que foram publicadas respectivamente em julho e outubro pelo governo. Eles tratam de descontos nas parcelas do crédito rural no Rio Grande do Sul. O projeto foi apresentado na Câmara como PL 4448/24 pelos deputados José Guimarães (PT-CE) e Bohn Gass (PT-RS).
Quem tem direito
Para ter direito ao desconto previsto em lei, o percentual de perdas declarado pelo tomador do crédito deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Além disso, o valor do desconto concedido será estabelecido mediante apresentação de laudo técnico.
Pelo texto da lei, são elegíveis os beneficiários de crédito rural contratado para financiamento, investimento ou industrialização até 15 de abril de 2024, abrangendo produtores rurais em geral e participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Poderá ser concedido desconto para parcelas vencidas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que os recursos tenham sido liberados parcial ou totalmente antes de 1º de maio de 2024. Além disso, o projeto financiado deverá estar localizado em municípios gaúchos declarados. estado de calamidade ou emergência pública até 31 de julho de 2024, com reconhecimento oficial pelo governo federal até 30 de agosto do mesmo ano.
Fora do alcance
Estão fora do alcance da lei:
– operações liquidadas ou amortizadas antes de 31 de julho de 2024;
– operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por qualquer seguro de bens e produção rural;
– operações relativas a um projeto que tenha sido realizado sem observar as condições estabelecidas nas portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando indicado;
– operações contratadas para integralização de participações em cooperativas de produção agrícola; e
– dívidas decorrentes de operações renegociadas na forma prevista no Lei 9.138/95.
Comissão
A lei também cria uma comissão composta pelos ministros da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar e da Agricultura e Pecuária. Essa comissão ficará encarregada de analisar as solicitações de descontos, percentuais e limites de descontos das operações contratadas pelas cooperativas.
Os beneficiários que omitirem ou prestarem informações falsas estarão sujeitos à restituição dos valores dos descontos recebidos e à responsabilidade civil, administrativa e criminal.
Por fim, o texto também aumenta os recursos do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) em R$ 500 milhões para cobrir operações inadimplentes contratadas por meio do Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Da Agência Senado
Edição – RL
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