Entidades criticam exigências para a manutenção de imunidade tributária – Notícias


19/06/2024 – 16:41

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Grupo de Trabalho reuniu-se esta quarta-feira

Entidades que atualmente possuem imunidade tributária de tributos sobre consumo criticaram reivindicações pela manutenção do benefício no novo sistema tributário, previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Eles participaram de audiência pública do grupo de trabalho que analisa a regulamentação.

Um exemplo é a proibição de que os dirigentes dessas entidades recebam mais do que o teto do serviço público, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, ou hoje R$ 44 mil. As entidades que não pagarão os novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS) são as religiosas; partidos políticos; os sindicatos; aqueles que vendem livros, jornais e serviços de comunicação; e entidades filantrópicas de educação e assistência social.

Núbia Castilhos, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disse que o objetivo das novas regras é aumentar a transparência num setor que está em quinto lugar entre os que mais beneficiam de isenções fiscais.

“Acho que há músculo para discutirmos o alcance, mas não a limitação em si, que é uma regra importante para evitarmos a distribuição disfarçada de lucros”, disse.

Priscila Pasqualin, do Instituto Beja, disse que o limite dificulta a atração de profissionais e lembrou que as entidades são privadas. O especialista afirmou ainda que outra exigência incluída, a de contratar auditores independentes para avaliar as contas, agregaria custos elevados às despesas das entidades.

Mário Ghio Júnior, presidente da Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais, reforçou o pedido para que o setor tenha créditos tributários pagos pelas empresas nas demais fases da produção de livros e materiais didáticos. Segundo ele, sem isso o custo do setor poderia aumentar em até 16%.

Regras
Estas são as regras do PLP 68/24 para que as entidades mantenham sua imunidade tributária:

  • não distribuir qualquer parcela de seus bens, rendimentos e bônus;
  • aplicar integralmente, no país, seus recursos, ativos, resultados e receitas na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais;
  • manter registos contabilísticos regulares e publicar, no seu sítio na Internet, as suas demonstrações financeiras, pelo menos anualmente, juntamente com dados consolidados sobre os serviços prestados e a assistência prestada pela entidade;
  • manter as demonstrações financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida ultrapassar R$ 4,8 milhões;
  • prever, nos seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação de bens a entidade congênere sem fins lucrativos ou a entidade pública;
  • as imunidades para sindicatos e entidades filantrópicas aplicam-se exclusivamente aos bens, rendimentos e serviços vinculados à finalidade essencial das entidades;
  • os dirigentes de entidades podem ser remunerados desde que recebam remuneração inferior, em valor bruto, ao limite do serviço público, que é o salário do ministro do STF;
  • nenhum diretor remunerado poderá ser cônjuge ou parente até terceiro grau dos fundadores e diretores da entidade;
  • quaisquer atos e transações jurídicas realizadas pela entidade com os seus fundadores e administradores devem ser divulgados juntamente com as demonstrações financeiras; Isso é
  • as entidades beneficiárias de imunidade devem manter no seu site e na sua sede física, se existirem, em local visível ao público, uma placa indicativa com informação sobre o seu estado imunológico e as suas áreas de atuação.

“A solidariedade não é tributada”
Robson Lins, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, criticou a manutenção da imunidade das entidades religiosas condicionada à prestação de serviços gratuitos. Segundo ele, a entidade também pode oferecer serviços a preços de custo – ou seja, sem objetivo de lucro. Ele também afirmou que os setores imunes podem ter créditos fiscais sobre os produtos que compram.

Fernando Nogueira, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos, disse que as regras incluídas no projeto vão muito para as entidades fiscalizadoras. “A solidariedade não é tributada, a solidariedade não é complicada, todos têm a ganhar com isso. Sabemos o papel fundamental que as organizações desempenham, não só na aplicação de políticas públicas, mas também no seu papel democrático, de dar voz, de organizar preferências”, afirmou.

Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), talvez seja melhor deixar as demandas para uma discussão à parte da reforma tributária, mantendo o que já existe no Código Tributário Nacional. “Isso traz confusão para a aprovação da lei complementar. Ela não é benigna para aprovação. Traz discórdia, descontentamento”, sustentou.

Mas o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acredita que é preciso ter o controle do Estado sobre algumas situações. “É hora do governo quebrar esses caras que são ricos. ‘Olha, eu sou uma fundação, só faço serviço social’, mas depois ele tem três casas não sei onde, carros não sei onde”, destacou.

Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub



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