Entenda o cálculo eleitoral que define as eleições para vereador

Entenda o cálculo eleitoral que define as eleições para vereador



FOLHAPRESS – Nas eleições para vereador, nem sempre receber muitos votos garante uma vaga na Câmara Municipal da sua cidade. Isso porque o Brasil adota as chamadas eleições proporcionais para a maioria dos cargos legislativos, o que difere dos cargos executivos e do Senado, onde são eleitos os mais votados.

A ideia é fortalecer os partidos políticos e diferentes escolas de pensamento, segundo a Justiça Eleitoral, que, para isso, faz uma série de cálculos. Entenda a seguir o caminho que o seu voto para vereador percorre desde o momento em que você aperta o botão “confirmar” na urna até a divulgação do resultado e o que muda na eleição deste ano.

POSSO VOTAR EM UM PARTIDO E NÃO EM UM CANDIDATO?

Sim. Ao votar para vereador, você pode inserir os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de título), ajudando a eleger os candidatos mais votados daquele partido ou de sua federação. Você também pode votar em branco (utilizando a tecla “em branco”) ou nulo (digitando qualquer número inválido), mas em ambos os casos seu voto será desconsiderado.

PARA ONDE VAI MEU VOTO?

Será somado a todos os demais votos que o partido ou candidatos do partido receberam. Depois, passará por dois cálculos principais: um que determina o chamado quociente eleitoral (número de votos válidos por cadeira) e outro que resulta no quociente partidário (número de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar os eleitos.

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COMO É CALCULADO O QUOCIENTE ELEITORAL?

O total de votos válidos recebidos para vereador é dividido pelo número de vagas existentes na Câmara Municipal da cidade. Por exemplo: nas eleições para vereador em São Paulo em 2020, houve cerca de 5,1 milhões de votos válidos para 55 vagas de vereador, então o coeficiente eleitoral da capital ficou em torno de 92 mil votos por vaga.

Há também outro requisito. Para ser eleito, qualquer candidato deve obter pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, cerca de 9,2 mil votos neste caso – o que vem depois do arredondamento da vírgula para cima ou para baixo.

COMO É CALCULADO O QUOCIENTE PARTICULAR?

O quociente partidário define o número de cadeiras a que cada partido terá direito. O número total de votos válidos para o partido e seus candidatos é dividido pelo quociente eleitoral. Por exemplo: se uma sigla paulista recebeu 1 milhão de votos no total e o quociente eleitoral for de 92 mil votos por cadeira, essa sigla terá 10 cadeiras? Neste caso, o que vem depois da vírgula é ignorado.

Portanto, para ser eleito, um candidato desse partido precisaria ter pelo menos 9.200 votos e estar entre os 10 mais votados do partido. A ideia das regras é evitar a indicação de candidatos que não tiveram voz nas pesquisas, mas foram “puxados” pelos votos do partido ou de sua federação.

O QUE MUDOU COM O FIM DAS COLIAGAÇÕES?

Anteriormente, vários partidos podiam concorrer na mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflacionando o quociente partidário e a chance de conseguir mais cadeiras. Isto poderia resultar em eleitores ajudando a eleger candidatos de partidos com os quais não tinham afinidade.

Agora, desde as eleições de 2020, os partidos tiveram de competir sozinhos ou em federações partidárias, o que fez com que pequenos grupos encolhessem nas legislaturas do país.

A principal diferença entre as federações é que elas duram no mínimo quatro anos ?enquanto as coligações só valem para o período eleitoral? e são necessariamente nacionais? enquanto as coligações só podem ser regionais. Hoje o Brasil conta com três federações: PSDB/Cidadania, PSOL/Rede e PT/PC do B/PV.

O QUE MUDA NAS ELEIÇÕES DE 2024?

Os requisitos para distribuição de “sobras de sobras” mudam.

É comum que haja vagas não preenchidas, pois as frações (o número após a vírgula) do quociente partidário são ignoradas. Depois é feita uma espécie de “recapitulação”. Na cidade de São Paulo em 2020, por exemplo, 16 dos 55 vereadores foram eleitos dessa forma.

Vencem os partidos que tiverem as “médias” mais altas, que são calculadas dividindo o número de votos válidos dos partidos pelo número de cadeiras que já obtiveram (quociente partidário) mais um. Para participar desta fase, as siglas devem ter pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Caso ainda restem vagas (as “sobras”), elas também serão distribuídas de acordo com o cálculo das médias, mas desta vez todos os partidos poderão participar, independentemente de terem atingido 80% do quociente eleitoral. O candidato mais votado do partido que obteve maior média, nesta fase, ocupa a vaga, sem necessidade de votação mínima.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, em decisão recente, que isso possibilita que pequenos partidos preencham vagas com candidatos que tenham votos significativos.



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