Entenda as regras para as campanhas, propagandas e uso de IA nas eleições

Entenda as regras para as campanhas, propagandas e uso de IA nas eleições



Os anúncios eleitorais começarão a ser veiculados na TV e no rádio a partir de 30 de agosto. Entre as regras das campanhas estão proibidos o uso de outdoors, trios elétricos em carreadas, distribuição de brindes e uso de deep fakes.

Entenda as regras do período eleitoral, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Quais são as regras para a campanha eleitoral na TV e no rádio?

Durante o período eleitoral, as emissoras de TV e rádio não poderão:

  • Veicule anúncios políticos, mesmo que pagos
  • Divulgue imagens de pessoas sendo entrevistadas em pesquisas sobre intenção de voto. Isso porque quem for entrevistado nessas pesquisas deverá ter sua identidade preservada
  • Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação. Se o veículo convidar para debates os mais bem posicionados nas pesquisas, não é considerado tratamento privilegiado, a menos que sejam cometidos excessos.
  • Transmitir ou divulgar produções audiovisuais como filmes, séries e novelas que contenham críticas específicas a algum candidato, salvo se o programa for jornalístico ou de debate político.
  • Divulgar programas cujos nomes sejam iguais aos dos candidatos ou fazer referência aos nomes cadastrados na urna eletrônica, ainda que os programas já existissem antes do período eleitoral.
  • Caso a emissora faça a divulgação poderá sofrer a penalidade de cancelamento do registro.
  • Os anúncios deverão aparecer em ordem aleatória, via sorteio.
  • É proibida a transmissão de gravações idênticas no mesmo horário de programação, a menos que um dos materiais propostos não possa ser transmitido.
  • Divulgar anúncios políticos 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição

Quais são os horários das eleições gratuitas?

  • Rádio: De segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
  • TV: 13h às 13h10 e 20h30 às 20h40

No período, 60% do tempo eleitoral livre é destinado aos candidatos a prefeito e 40% aos candidatos a vereadores.

Quais são as regras para campanhas eleitorais de rua?

  • Realizar comícios ou reuniões públicas 48 horas antes ou 24 horas depois da eleição.
  • Todo ato deverá ser comunicado à polícia com 24 horas de antecedência, informando data e horário.
  • Toda carreata, desfile de automóveis ou evento que utilize gasolina paga pelo partido deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral, para efeito de controle de despesas, com 24 horas de antecedência
  • O uso de alto-falantes é permitido até a véspera das eleições, dia 5 de outubro, das 8h às 22h.
  • Proibidos amplificadores de som a uma distância de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais e asilos, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
  • É proibido o uso de trios elétricos, exceto se soarem em comícios.
  • Carros de som e mini trios só são permitidos durante carreatas, caminhadas, marchas, reuniões e comícios, com limite de pressão de até 80 decibéis.
  • A entrega dos santos (materiais gráficos) só poderá ocorrer até às 22h do dia anterior ao primeiro turno da eleição (5 de outubro). Caso haja segundo turno, a distribuição será permitida entre 7 e 26 de outubro.
  • Os santos deverão possuir o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além do número da edição.
  • É proibido o uso de outdoors e propagandas iluminadas, sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Os artistas não podem atuar em comícios ou reuniões eleitorais, apenas em eventos de arrecadação de fundos para campanhas.
  • Se o candidato for artista, ele pode manter uma rotina regular, mas não pode se apresentar na TV ou no rádio, nem se apresentar em comícios. Também não pode divulgar, nas apresentações permitidas, sua campanha eleitoral ou sua candidatura.
  • Não é permitida a distribuição de cestas básicas, camisetas e outros brindes aos eleitores.
  • Não é permitida publicidade em bens públicos, como postes de iluminação pública, pontos de ônibus, passarelas, sinalização de trânsito, estádios, árvores e muros.
  • Entrega de material de campanha no local de votação no dia das eleições.
  • Transmissão de preconceitos sobre etnia, raça, sexo, cor, idade e origem em propagandas

É permitido:

  • Uso de bandeiras nas vias públicas e veículos, desde que não impeçam o tráfego de veículos e pessoas
  • Adesivos em carros e janelas residenciais de até 0,5 m²
  • Até 4 de outubro são permitidos comícios e sistemas de som fixos das 8h às 24h

Quais são as regras para campanhas eleitorais online?

  • As lives deverão ocorrer exclusivamente nos perfis e canais de candidatos, partidos políticos e coligações, sendo vedada a transmissão ou retransmissão via rádio, TV, perfil ou canal de pessoa jurídica.
  • Todos os sons, imagens e outros aspectos feitos por inteligência artificial e utilizados em campanhas deverão ter aviso de geração de IA.
  • É proibida a utilização de deep fake, que é conteúdo sintético em áudio, vídeo ou combinação de ambos, com o objetivo de substituir ou alterar a fala de alguém, mesmo que previamente autorizado.
  • As obras artísticas não poderão ser utilizadas em jingles, paródias e propaganda eleitoral sem autorização dos autores.
  • Crimes eleitorais como calúnia, injúria e difamação, além da divulgação de “fatos que você sabe que são falsos“sobre partidos ou candidatos, pode ser punido com multa e prisão

Quais são as regras para debates no rádio e na TV?

  • Só poderá participar quem tiver pelo menos cinco representantes partidários no Congresso Nacional.
  • Deve possuir janela com intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e audiodescrição.
  • Podem ocorrer com todos os concorrentes ou em grupos de pelo menos três candidatos.
  • Devem fazer parte da programação previamente divulgada pela emissora.
  • O pedido deverá ser feito por sorteio.
  • É possível realizar debates sem a presença de candidato, desde que este tenha sido convidado 72 horas antes do debate. Caso esteja presente apenas uma pessoa, o horário poderá ser substituído por entrevista com o candidato.

Onde posso denunciar irregularidades na campanha eleitoral?

Caso o eleitor veja propaganda irregular nas ruas ou na internet, pode denunciar por meio do sistema”.Pardal”, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral.

O sistema não aceita denúncias anônimas, portanto o denunciante deverá fornecer sua identificação. No entanto, dados pessoais ficam restritos à Justiça Eleitoral e não constará do arquivo de irregularidades.

Nesta plataforma não são aceitas reclamações relativas a publicidade irregular em TV, rádio ou jornais.

O denunciante também pode apresentar queixa junto do registo eleitoral ou do Ministério Público. Caso os próprios funcionários do registro eleitoral encontrem irregularidades, poderão informar diretamente o juiz.



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