Após quatro meses de reparos, o elevadores nos edifícios Minas e Gerais, na Cidade Administrativaestará liberado para uso a partir da próxima segunda-feira (14/10). Agora, após a conclusão das obras de 24 elevadores, as atividades presenciais dos órgãos e entidades que atuam nos prédios podem voltar à plena capacidade.
Porém, a retomada do uso será realizada de forma gradual. Segundo o Governo de Minas, o acesso do 4º ao 14º andar do prédio mineiro será liberado no primeiro dia. Na segunda-feira seguinte (21/10), será aberto o acesso aos andares 1, 2 e 3, também no Minas.
No prédio Gerais, as atividades poderão retornar a partir do dia 4 de novembro, do 4º ao 14º andar, e, nos demais andares, no dia 11 do mesmo mês.
A liberação de uso e acesso aos três primeiros andares de ambos os prédios ocorre de acordo com o término da remanejamento de servidores, anteriormente realizada para manter o dia a dia dos funcionários que precisavam continuar com o trabalho presencial . Os servidores dos demais andares, que também precisavam trabalhar presencialmente, foram realocados para os andares inferiores dos prédios Minas e Gerais.
As entregas seguem cronograma definido pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), no valor estimado de R$ 2,5 milhões. Segundo a empresa, todos os 58 elevadores passaram por reforço estrutural nos pilares metálicos que sustentam os contrapesos, que, segundo o Palácio Tiradentes, apresentam problemas devido à “má construção” da Cidade Administrativa.
Além disso, 24 elevadores também foram submetidos à configuração e verificação de peças elétricas, mecânicas e de automação, além de limpeza de cabine, na primeira etapa do cronograma.
Ainda segundo o Governo de Minas, os chefes de secretarias, órgãos e entidades serão responsáveis por informar e decidir sobre o retorno de cada equipe.
História
Os 58 elevadores dos prédios de Minas e Gerais, que abrigam a sede do governo do estado, foram fechados no início de maio, após denúncias de órgãos de segurança e infraestrutura recomendando a suspensão de seu uso. Logo após a proibição, foi publicado o Decreto Estadual nº 48.820/2024, que permite o trabalho remoto excepcional (home office) para funcionários que não precisam estar fisicamente presentes.
Aqueles que necessitam trabalhar no local foram transferidos para os andares inferiores (1º, 2º e 3º). Além disso, a Câmara Municipal Administrativa criou um espaço de trabalho partilhado no 2º andar do edifício Gerais, disponível mediante reserva diária.
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