Depois que a Justiça Eleitoral de Santos Dumont cassou a chapa de Carlos Mariano Ferreira e Érica Luzia MendesCandidatos a prefeito e vice-prefeito de Ewbank da Câmara, na Zona da Mata mineira, pelo PSD, a eleição está sendo “disputada” por apenas um candidato: Mauro Luiz Martins para prefeito e Laércio de Oliveira como vice-presidente , ambos para o PRD. Nestes casos, é comum que eleitores de cidades com chapa única ou que estejam insatisfeitos com as opções disponíveis optem por votar em branco ou nulo. Surge então a questão: se a maioria dos eleitores cancelar o seu voto, serão convocadas novas eleições?
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O Estado de Minas conversou com o doutor em Direito e especialista em Direito Eleitoral Igor Oliveira para esclarecer a questão. Segundo o advogado, mesmo que a soma dos votos em branco e nulos ultrapasse 50%, as eleições não são anuladas. “O candidato é eleito com base no número de votos válidos apurados. Os votos em branco e inválidos não afetam a contagem final e são utilizados apenas para fins estatísticos”, explica.
“É legítimo que os cidadãos não tenham interesse em nenhum dos candidatos. A diferença entre o voto em branco e o voto nulo está na forma como o eleitor se expressa, mas na hora da contagem ambos não fazem diferença”, explica o especialista.
Oliveira cita ainda o artigo 77 da Constituição Federal, que prevê a contagem apenas dos votos válidos. “Será considerado eleito o candidato que, inscrito por partido político, obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os votos brancos e nulos”, afirma o texto constitucional.
Qual é a diferença
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos que concorrem a determinado cargo em uma eleição. O voto nulo ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de anular a votação.
Caso Ewbank de Câmara
Os candidatos à liderança do Executivo Ewbank da Câmara foram acusados de participar num esquema de transferências irregulares de eleitores para a cidade, utilizando declarações falsas para justificar as mudanças. O Cartório Eleitoral identificou 127 declarações suspeitas, das quais 98 foram consideradas fraudulentas.
Além de cassar a multa, o juiz declarou os dois inelegíveis por oito anos. O partido dos candidatos, PSD, informou que vai recorrer da decisão e está “convencido e confiante” na reversão do caso.
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