Estefânia Lima*
Se você, eleitor, tem um compromisso fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2024 —marcadas para este domingo (10/06)—, seja uma viagem de trabalho, um evento importante ou mesmo férias planejadas, agora é a hora. hora de pensar “Será que vou conseguir voto“?
Para esclarecer esta dúvida, o Correspondência conversou com o professor de direito eleitoral Alberto Rollo.
“Se o eleitor estiver fora de sua residência eleitoral no dia da votação, seja em outro estado ou mesmo em outro município do mesmo estado, não poderá votar”, explica Alberto.
A professora explica que o eleitor tem que justificar a sua ausência. “A justificativa pode ser feita via e-Título, pessoalmente nas mesas de recebimento de votos ou justificativas onde (você) estiver, ou ainda no site da Justiça Eleitoral”.
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Ele lembra que caso o eleitor não apresente justificativa no dia da votação, é possível justificar a ausência em até 60 dias após cada turno de votação.
O eleitor que não regularizar a situação do seu título junto à Justiça Eleitoral não poderá, conforme artigo 7º do Código Eleitoral, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos, obter empréstimos, entre outras restrições.
O voto ausente funciona para esta eleição?
Nas eleições gerais (quando votamos para presidente, governador, etc.), quando um eleitor, por algum motivo, está fora do seu domicílio eleitoral, o voto em trânsito dá-lhe a possibilidade de transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral e, assim, votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais, como a deste ano, não há possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem estiver em outro município ou estado deverá necessariamente justificar sua ausência.
Outras informações importantes para as Eleições 2024
Datas de votação: O primeiro turno acontecerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro.
Horários de votação: As urnas estarão abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).
Documentos necessários: Não é necessária a apresentação do título de eleitor, mas é obrigatório documento oficial com foto. Se você já tem sua biometria cadastrada, também pode votar pelo aplicativo e-Título.
Sequência de votação: A primeira votação é para vereador (cinco dígitos), depois para prefeito (dois dígitos).
Voto em branco e voto nulo: O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona o botão “Em branco”, enquanto o voto nulo ocorre quando um número inexistente é inserido e confirmado. Ambos os votos são considerados inválidos e não são incluídos na contagem final.
Justificativa da ausência: A justificativa pode ser feita via e-Título, pessoalmente nos balcões de votação ou justificativa de onde você estiver, ou no site da Justiça Eleitoral.
*Estagiário sob supervisão de Pedro Grigori
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