Dois anos após a invasão golpista dos prédios dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, pelo menos 57 pessoas cadastradas em Minas Gerais foram condenadas em processos criminais no Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 15,3% do total de 371 condenações penais a penas privativas de liberdade determinadas pelos ministros do Tribunal.
O levantamento revela ainda que outros 65 mineiros assinaram Acordos de Não Perseguição Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal – 12,3% do total de 527 acordos firmados entre os réus e o MPF. Ainda entre os mineiros, 65 pessoas foram processadas e aguardam processamento no Supremo Tribunal, cerca de 4% de um total de 1.556 ações criminais relacionadas com os ataques de 8 de janeiro.
Os dados coletados pelo Estado de Minas foram obtidos através do cruzamento de informações do relatório divulgado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, nesta terça-feira (01/07), com a lista de presos em flagrante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de Distrito Federal (Seap-DF) entre 8 e 11 de janeiro de 2023, e publicada pelo jornal em 20 de janeiro.
Essas pessoas foram presas em ação na Praça dos Três Poderes, ou no acampamento em frente ao quartel-general do Exército. Portanto, os dados não levam em consideração aquelas pessoas que foram presas no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizada pela Polícia Federal (PF). Todos os 187 mineiros da lista da Seap-DF responderam, ou ainda respondem, a ações no Supremo.
Entre os mineiros, 22 (38,5%) receberam apenas um ano de prisão, condenados por crimes considerados de menor gravidade, como incitação e associação criminosa. Outras 8 pessoas receberam pena máxima de 17 anos, geralmente condenadas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração de bens tombados.
Cerca de 11 pessoas foram condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão; outros 9 condenados a 14 anos; 4 foram condenados a 13 anos e 6 meses de prisão, um foi condenado a 11 anos e 11 meses de prisão, um foi condenado a 11 anos e 6 meses de prisão e um foi condenado a 3 anos de prisão.
Ressalta-se que isso não significa que essas pessoas estejam cumprindo pena. Segundo o STF, do total de 223 pessoas condenadas ao regime fechado, 71 já iniciaram o cumprimento da pena, enquanto 30 aguardam esgotadas as possibilidades de recursos (trânsito e transitado em julgado) para iniciar a execução penal.
Outras 122 pessoas, porém, são consideradas fugitivas, metade das quais já teve pedido de extradição de autoridades estrangeiras. Ainda segundo o Supremo, essas pessoas estavam sendo monitoradas por tornozeleiras eletrônicas e deixaram o país após quebrarem o equipamento. Uma vez extraditados, terão de cumprir a pena em regime fechado. Oito mineiros pesquisados tiveram pedido de extradição emitido pelo Tribunal.
Os dados cruzados pelo relatório também estratificam as ações criminosas por género. Dos 57 mineiros condenados, 44 são homens (77%), enquanto outros 13 condenados são mulheres (23%). Os acordos de não persecução criminal foram assinados por 38 homens (58,5%) e 27 mulheres (41,5%).
Os acordos com o MPF foram firmados para evitar a prisão por meio de multa. O STF afirma que o valor arrecadado com os tratados é superior a R$ 1,7 milhão. Além do pagamento de multa, os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro também são obrigados a realizar 150 horas de serviço comunitário, não podem manter perfis em redes sociais abertas e também devem frequentar um curso sobre funcionamento da democracia oferecido pelo Ministério Público.
Pessoas condenadas por crimes simples, aquelas cuja pena é inferior a três anos de prisão, não foram presas. Neste caso, 19 homens mineiros e 3 mulheres foram condenados a apenas um ano, período em que deverão usar tornozeleira eletrônica, pagar multa, prestar 225 horas de serviço comunitário e ainda participar de curso sobre democracia. Essas pessoas ainda estão proibidas de usar redes sociais e viajar sem autorização judicial, mesmo que seja dentro do Brasil.
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