A liminar que manteve a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 16 e 23 de agosto. A análise da decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, que estendeu a carência de dívidas até 28 de agosto, segue o regimento interno da Corte e exige aprovação de seis ministros para não perder validade.
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Esta é a terceira vez que o magistrado atende ao pedido do governador Romeu Zema (Novo) após o início das discussões do plano do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) na Assembleia Legislativa (ALMG), em 2023. Em julho do ano passado, o STF havia autorizado a adesão do estado ao programa de refinanciamento da dívida por ato do Executivo, mas as medidas de austeridade econômica ainda carecem de aprovação do Legislativo.
Com a dívida avaliada em cerca de R$ 165 bilhões e com dificuldades para votar o RRF na Assembleia, as decisões de Nunes Marques permitiram ao estado ganhar tempo até que uma proposta alternativa fosse apresentada. A primeira liminar foi concedida em dezembro de 2023, quando prorrogou a suspensão do pagamento por 120 dias, e foi referendada por unanimidade entre os ministros.
Em abril, ainda sem aderir ao RRF, mas com a nova proposta avançando no Congresso Nacional, o governo de Minas Gerais solicitou mais 180 dias de suspensão. Neste caso, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o prazo não deveria ser superior a 40 dias e sujeito ao pagamento de parcelas como se a recuperação fiscal fosse aprovada.
Perante o impasse, Nunes Marques concedeu mais 90 dias de carência, mas realçando que um novo benefício veio acompanhado de “atitudes concretas e vontade de negociar rapidamente”. Essa prorrogação ainda não foi julgada pelo STF, uma vez que a análise virtual do mérito foi suspensa após pedido destacado do ministro Flávio Dino, que levou o caso ao plenário físico no dia 28 de agosto.
O imbróglio fez com que a própria Corte elevasse o tom junto ao governo mineiro. Na época, a liminar já havia recebido três votos favoráveis, mas o ministro Cristiano Zanin apresentou ressalvas e condicionou novas prorrogações da carência da dívida ao pagamento de parcelas. A União alega que o Estado se apoia em decisões judiciais para não realizar a devida amortização da dívida, e continua sem cumprir as compensações previstas no contrato de recuperação fiscal.
Apesar da afirmação contrária do governo federal, Nunes Marques optou por uma nova prorrogação até que a segunda liminar tivesse seu mérito julgado e reconhecesse os riscos jurídicos que eram argumentados por Minas Gerais. Segundo o juiz, a não prorrogação da medida até a decisão final do plenário “resultaria no esgotamento da demanda”.
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