A defesa de Rosana Valle (PL) contestou a decisão liminar que proíbe o deputado de se referir a Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) como “inelegível” e “ficha suja”. Os deputados são pré-candidatos às eleições municipais de Santos, em outubro.
“A condenação sofrida pelo hoje deputado federal do PSDB no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo tem efeitos sim no processo eleitoral de 2024. A decisão em segunda instância, afinal, suspende os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma o advogado Alberto Rollo, em nota.
“Conforme explicado na defesa, a decisão liminar é equivocada, pois impõe verdadeira censura à deputada federal Rosana Valle, em plena campanha pré-eleitoral”, continua.
O advogado afirma ainda que a condenação por improbidade administrativa pode até fazer com que Barbosa perca o mandato de deputado federal.
Confira a nota na íntegra:
Sobre a concessão de liminar impedindo a deputada federal Rosana Valle (PL-SP) de se manifestar sobre aspectos que envolvem o processo eleitoral em Santos-SP, em 2024, é importante esclarecer que:
1 – O órgão jurídico da deputada Rosana Valle já apresentou defesa quanto à liminar, insistindo na tese de que a condenação sofrida pela atual deputada federal do PSDB no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo tem, sim, efeitos no processo eleitoral de 2024. A decisão em segunda instância, afinal, suspende os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, por cometer ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário público, incluindo a obrigação de devolução de valores ao cofres públicos do município de Santos;
2 – A decisão colegiada do TJ de São Paulo reconheceu que Paulo Alexandre Barbosa, quando prefeito de Santos, mantinha contratos sem licitação com empresas pertencentes a parentes do secretário municipal de sua gestão, com prejuízos para a Prefeitura. Compreendeu ainda: que a atuação do então prefeito foi maliciosa, pois, apesar de informado das irregularidades, permitiu que aqueles contratos continuassem por vários anos;
3 – Conforme afirma a defesa, a decisão liminar é equivocada, pois impõe verdadeira censura à deputada federal Rosana Valle, em pleno processo de campanha pré-eleitoral. Aliás, neste sentido, outras medidas legais estão em curso, uma vez que a CENSURA é inconstitucional;
4- A decisão liminar foi proferida pela 273ª Zona Eleitoral. Porém, quem decide se um político pode ou não se candidatar é a Justiça Eleitoral, no momento do pedido de inscrição, que, em Santos, é decidida pela 118ª – esta, que tem competência para julgar possíveis impugnações diante de Paulo Alexandre Barbosa, caso ele seja candidato nas eleições municipais de 2024;
5 – A deputada federal Rosana Valle tem direito de se manifestar e manifestar, entendendo que a decisão do TJ enquadra de fato a situação jurídica de Paulo Alexandre Barbosa na lei eleitoral vigente;
6- Por último, mas não menos importante: o TJ já suspendeu os direitos políticos de Paulo Alexandre Barbosa, o que poderá levar inclusive à PERDA DO SEU MANDATO COMO DEPUTADO FEDERAL, quando a referida condenação transitar em julgado.
Dr. Alberto Rollo, Assessor Jurídico da Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP).
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