Debatedores divergem sobre efeitos da reforma tributária na compra de veículo por pessoa com deficiência – Notícias

Debatedores divergem sobre efeitos da reforma tributária na compra de veículo por pessoa com deficiência – Notícias


11/05/2024 – 21h26

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência debateu o tema

Representantes do governo garantiram nesta terça-feira (5), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a reforma tributária ampliará os benefícios das pessoas com deficiência na aquisição de automóveis. Hoje, pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais ou transtornos do espectro do autismo graves ou profundos podem obter isenção de IPIpara um único carro, a cada três anos. Os motoristas profissionais (taxistas) poderão solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.

O representante do Ministério da Fazenda Juliano Moura de Oliveira garantiu que, com a reforma tributária, as pessoas com deficiência também ficarão isentas do CBS, tributo federal criado com a mudança de regras. “Isso será muito relevante na compra de veículos para pessoas com deficiência”, afirmou. Hoje, a isenção vale além do IPI para ICMSque é um imposto estadual, mas não cobre Cofinsque é da União.

Na interpretação do presidente da Associação Nacional de Apoio à Pessoa com Deficiência, Abrão Dib, porém, com a redação aprovada na Câmara, 95% das pessoas com deficiência perderão a isenção na aquisição de veículos com a reforma tributária. O ativista argumentou que a isenção será limitada ao valor de R$ 70 mil e hoje não há carro desse valor no mercado. Mas o mais grave, na opinião de Abrão Dib, é a determinação de que só poderão receber o benefício quem adquirir veículos com adaptação externa.

“Uma pessoa que tem amputação da perna esquerda compra o veículo e sai da concessionária dirigindo um carro com câmbio automático e direção hidráulica. Não precisa ser adaptado ao carro. Portanto, ele não tem direito à isenção. A pessoa que tem a perna direita amputada vai comprar um carro, pegar o acelerador e o freio, que ficaria no pé e levar até o volante. Então, sim, é uma adaptação externa. Portanto, o amputado da perna esquerda não tem direito à isenção. O amputado da perna direita terá direito à isenção.”

Abrão Dib também reclamou da exigência de apresentação de laudo comprovando a deficiência cada vez que a pessoa adquirir um veículo isento.

O representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Paulo da Silveira Nascimento, garantiu que o texto da reforma está sendo adaptado para afastar essa possível interpretação de que amputados teriam tratamentos diferenciados. O especialista garantiu ainda que a validade dos relatórios de incapacidade também está em estudo.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a pedido da deputada Rosangela Moro (União-SP).

Reportagem -Maria Neves
Edição – Georgia Moraes



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