26/07/2024 – 11h41
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Reforma tributária aprovada, regulamentação exige novo esforço do Congresso e do Executivo
Assim que o regulamento da reforma tributária (PLP 68/24) passar pelo Senado Federal e for levado à apreciação sanção presidencial, técnicos do governo e do Congresso Nacional iniciam o debate sobre as alíquotas dos novos impostos sobre o consumo: Imposto sobre Mercadorias e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo. As duas primeiras deverão ser definidas por resolução do Senado, e a Seletiva será objeto de projeto de lei.
Como a CBS e a Seletiva entram em pleno vigor em 2027, 2025 será um ano de debates sobre a regulamentação que resta para que, em 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) possa aprovar os cálculos do IBS e da CBS até 15 de setembro. O Senado terá até 31 de outubro para votar a resolução.
Na reforma tributária, foi estabelecida uma estimativa máxima para as taxas referenciais combinadas do IBS e CBS de 26,5%. Mas isso terá que ser debatido todos os anos, na prática, para saber qual é a alíquota que mantém a carga tributária inalterada. Conforme explica o consultor legislativo da Câmara, José Evande Carvalho Araújo, estados e municípios terão, cada um, sua taxa referencial do IBS. Mas eles podem mudar isso pela sua própria lei:
“Dentro da autonomia de cada entidade, podem adotá-lo ou não. Quem conseguir a taxa referencial ficará com esse valor. Mas se quiser, entidades, estados, municípios e a própria União podem, por lei, alterar essa taxa referencial”, disse.
Estados e municípios também poderão aumentar, por lei própria, a restituição de impostos prevista na reforma, o dinheiro de volta para os mais pobres. O retorno mínimo foi fixado em 20%.
Segundo Evande, ainda serão necessários atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para regular questões operacionais dos novos tributos como, por exemplo, a concessão de restituição de impostos para turistas estrangeiros, os chamados livre de impostos.
“A questão de livre de impostos e a regulamentação de tudo isso que está na lei complementar virá em regulamento tanto do comitê gestor quanto da CBS. Neste caso, o que vale para ambos será um ato conjunto. É aí que vai ser regulamentado”, explicou. “A questão do cashback, tudo isso virá num ato só, mas não é de lei ordinária. São atos de entes federados, tanto da Receita Federal quanto do comitê gestor.”
Apesar da necessidade de diversas normas, o seu conteúdo deve ser o mesmo para a União, estados e municípios, o que representa um grande diferencial para a situação atual.
“Essa regulamentação tem uma pequena área de atuação, apenas para regulamentar o que está na lei complementar. Não é como hoje em que é preciso conhecer 27 leis”, afirmou o consultor. “Se você trabalha em todo o Brasil, tem que conhecer 27 leis do país. [[g ICMS]]e toda a legislação do [[g ISS]]dos municípios onde a empresa atua. E eles não são parecidos, são muito diferentes. As regras são gerais, mas há muitos regimes específicos, o que não acontecerá mais no novo sistema”, acrescentou.
Técnicos do governo também afirmaram durante audiências públicas sobre o tema na Câmara que estão trabalhando para tornar o mecanismo de Pagamento parcelado em 2026, ano em que começam os testes com a CBS. Esse mecanismo permitirá que uma empresa que compre insumos receba crédito imediato pelos impostos pagos pelos fornecedores.
Relatório – Silvia Mugnatto
Montagem – Roberto Seabra
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