09/11/2024 – 17h12
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Glauber Braga é acusado de quebra de decoro parlamentar
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), por 10 votos a 2, a admissibilidade da representação (REP 5/24) do Partido Novo contra o deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Ele é acusado de quebra de decoro por ter expulso da Câmara, no dia 16 de abril, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro, que participou de manifestação em apoio aos motoristas de aplicativos durante o debate da proposta que regulamenta a profissão (PL 12/24).
Segundo a representação do Partido Novo, o acusado ameaçou expulsar o ativista da Câmara caso ele entrasse novamente e, após isso, quando ambos foram levados pela Polícia Legislativa para prestar esclarecimentos, o deputado chutou novamente o integrante do MBL. A representação também cita ofensas e agressões de Braga ao deputado Kim Kataguiri (União-SP), que se dirigiu à sala da Polícia Legislativa para acompanhar o episódio. Na discussão, Glauber Braga defendeu a “aniquilação” de liberais e fascistas e afirmou não se arrepender e renovou promessas de agressão aos militantes do MBL.
Glauber Braga afirmou que reagiu às provocações do integrante do MBL, que, segundo ele, tem histórico de provocações em sequência.
“O cara do MBL que estava no espaço do Congresso Nacional postou uma matéria em sua rede social dizendo que estava aqui para cumprir uma missão, e depois colocou o dedinho na boca, como se fosse uma missão secreta. Você não está enganando absolutamente ninguém ao dar a interpretação de que a missão secreta era discutir o projeto do motorista baseado em aplicativo”, defendeu.
O deputado disse que integrantes do MBL participam das reuniões do Psol para provocar as pessoas em busca de reação. Glauber Braga já anunciou que sua defesa apresentará vídeos de outras provocações do MBL pelo país.
O relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), explicou por que seu relatório era pela admissibilidade do processo: “Diante dessas evidências, como eu poderia não colocar em votação a admissibilidade? Como eu poderia evitar que o deputado Glauber viesse aqui esclarecer e mostrar o desmentido de tudo no meu relatório? Estou dando a ele a oportunidade de vir aqui e mostrar não só para nós, mas para todo o Brasil, que ele está sendo injustiçado.”
O deputado Alexandre Leite (União-SP) anunciou que vai pedir a suspensão cautelar do mandato de Glauber Braga diante do que considera uma falta de respeito aos deputados do conselho durante sua defesa prévia.
Prazo
Com a homologação da representação por quebra de decoro contra Glauber, será aberto prazo de dez dias úteis para que ele apresente defesa. Apresentada a defesa, será aberto outro prazo de 40 dias úteis para investigação probatória, solicitação de documentos e depoimentos de testemunhas do relator e do representado. Glauber Braga poderá apresentar até oito testemunhas; O relator não tem limite de número de testemunhas. Terminado o prazo de 40 dias, o relator (a designar) terá mais dez dias úteis para apresentar seu parecer. Porém, caso o relator considere a representação inepta ou carente de justa causa, o processo será votado no Conselho de Ética.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
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