Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos – Notícias

Congresso promulga emenda constitucional com perdão a partidos e nova regra para candidaturas de pretos e pardos – Notícias


22/08/2024 – 18:24

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (C), presidiu a sessão de promulgação

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos a candidatos pretos e pardos e perdoa partidos que não conseguiram cumprir a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.

Pela emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidatos pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026, os valores da cota não cumpridos nas eleições anteriores.

“Não haverá punição enquanto forem investidos recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos, portanto, que esta emenda à Constituição não tem por objetivo perdoar sanções decorrentes da descoberta de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante cerimônia de promulgação em Plenário do Senado.

Como regra geral a ser adotada após as eleições deste ano, o novo texto constitucional prevê agora que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam utilizados para financiar candidatos pretos e pardos. “nos círculos eleitorais que melhor servem os interesses e estratégias partidárias”.

Cota de 30%
Na prática, porém, a nova regra criada pela Emenda Constitucional 133 pode acabar reduzindo verbas para candidatos pretos e pardos, uma vez que, antes da nova emenda, os gastos dos partidos com campanhas de candidatos pretos e pardos deveriam ser proporcionais ao número de candidaturas com esses características, ou seja, se houver 50% de candidatos pretos e pardos, os recursos para essas candidaturas também deverão ser de 50% do total.

Parcelas de dívida
A Emenda Constitucional 133 propõe também a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, a fim de regularizarem suas dívidas com perdão de juros acumulados e multas, aplicando apenas correção monetária sobre os valores originais.

O parcelamento poderá ocorrer a qualquer momento em até 180 meses, a critério da parte. As dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário.

Imunidade partidária
Por fim, a alteração estende a imunidade tributária dos partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto previdenciárias, abrangendo a devolução e cobrança de valores, inclusive os apurados em processos de responsabilização eleitoral. e valores anuais, inclusive juros e multas ou penas aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

A Emenda Constitucional 133 tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/09, que teve como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Na Câmara, a PEC teve como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra



empréstimo auxílio brasil picpay

emprestimo consignado do inss

empréstimo consignado inss

emprestimo aposentados

simulação picpay

créditos consignados

empréstimos consignados do inss

emprestimo para inss

empréstimo do inss

Pagina principal el emporio de don cesar. Velkommen til restaurant ark.