27/11/2024 – 18h35
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Angelo Coronel: “A Instrução Normativa visa evitar ambiguidades e garantir que as alterações sejam objetivas”
O Comissão Mista de Orçamento aprovou Instrução Normativa (IN 1/24) que estabelece as regras para apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 (PLN 26/24) após a sanção do novo Lei Complementar 210/24. A lei foi votada este ano para tratar de questões sobre a rastreabilidade e transparência das alterações feitas pelo Supremo Tribunal Federal.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto Orçamentário, elaborou a instrução normativa. “Define critérios objetivos de admissibilidade de alterações, estabelece limites específicos para cada modalidade e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isto visa evitar ambiguidades e garantir que as alterações sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas.”
A instrução normativa só deverá valer para 2025 porque a correção dos valores das alterações muda a partir de 2026. Para o próximo ano, serão R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total das alterações da comissão, que não são obrigatórias, é de R$ 11,5 bilhões.
Em geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar deverá ser observado o seguinte:
- ser compatível com a lei de Plano Plurianual e com o Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- alocar recursos para programação de caráter discricionário;
- não ser composto por diversas ações que devam ser objeto de alterações separadas; e
- não resulta na criação de uma acção orçamental para cumprir objectivos que podem ser alcançados através de acções existentes no Orçamento.
A instrução normativa mantém o número de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e de até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três alterações para dar continuidade às obras inacabadas.
Para serem válidas, as emendas de bancada deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As alterações devem ser destinadas à estruturação de ações e atender a três requisitos:
- trazer os elementos necessários para avaliar a relação custo-benefício da ação pretendida e seus aspectos econômico-sociais;
- no caso de obras ou projetos, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma de execução a ser realizado; e
- outras fontes de financiamento da ação e possíveis contrapartidas, quando necessário.
No caso de alterações em comissão, deverão também ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que as aprovou e identificar com precisão o objeto. Podem ser apresentadas até 8 alterações, sendo 4 de remanejamento. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também poderão apresentar até 8 emendas cada. Tal como acontece com as alterações individuais, 50% do valor das alterações da comissão terá de ser destinado à área da saúde.
Relatório – Silvia Mugnatto
Edição – Georgia Moraes
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss