30/10/2024 – 15h02
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Diego Garcia citou estudos recentes sobre o acesso das crianças à pornografia, drogas e violência
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica de escolas públicas e privadas, inclusive nos recreios e nos intervalos entre as aulas.
Além de proibir seu uso, o texto também proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger crianças de até 10 anos de possíveis abusos.
A proposta autoriza, por outro lado, o uso do celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos do ensino básico. Também permite o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado foi o substituir do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e outras 13 propostas que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar seu parecer.
O relator considerou que o uso e porte de aparelhos eletrônicos na escola por crianças de até 10 anos pode ser adiado e substituído por atividades físicas e sociais que serão essenciais nos próximos anos. “Estamos preocupados com estudos recentes sobre acesso a conteúdos impróprios como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e jogos eletrônicos”, listou Garcia.
Para ele, os pais que acreditam que portar celular, nesta fase, é um instrumento de segurança também devem olhar para os desafios e prejuízos que o uso do celular nas escolas pode trazer. “As crianças desta faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
A partir dos 11 anos, considerou Garcia, a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior procura de interações digitais para as relações sociais e atividades escolares torna inevitável o transporte de telemóvel na escola. “É autorizada a utilização, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do professor e dos sistemas de ensino, para evitar distrações”, destacou.
Em relação à permissão de utilização de alunos com deficiência, ainda na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir uma acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também casos de problemas de saúde, como medição de glicemia para diabéticos. Esses usos são exceções”, explicou o relator.
Sofrimento psíquico
Ainda de acordo com o projeto aprovado, as redes de ensino e as escolas deverão abordar a questão do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando-lhes informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, inclusive aquele decorrente do uso imoderado de celulares e acesso a conteúdo impróprio.
Os professores também devem ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psicológico e mental. As escolas, por sua vez, devem oferecer espaços de escuta e acolhimento para alunos ou funcionários que vivenciam sofrimento psíquico e mental, decorrentes principalmente do uso excessivo de telas e da nomofobia, que é a angústia causada pela ausência do celular.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado em caráter conclusivopela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Georgia Moraes
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