21/11/2024 – 15h44
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Erika Hilton: reconhecimento na lei tem efeitos importantes para a comunidade LGBTQIA+
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) uma proposta que altera diversos dispositivos do Código Civil garantir a todos, independentemente da orientação sexual ou identidade de género, o direito de constituir família.
Foi aprovado substituir da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que, na prática, permite o casamento civil ou a união estável de pessoas do mesmo sexo. O texto estabelece que as uniões entre pessoas do mesmo sexo têm os mesmos direitos, deveres, privilégios, obrigações ou benefícios previstos para as uniões heteroafetivas.
“O reconhecimento do direito à união entre pessoas do mesmo sexo na lei implica efeitos práticos e simbólicos importantes para a comunidade LGBTQIA+, como o direito das pessoas de constituir família, independentemente do seu gênero ou sexualidade”, afirmou o relator no parecer.
O texto proposto pelo relator aproveita a ideia original do Projeto de Lei 580/07, do ex-deputado Clodovil Hernandes (SP), já falecido, junto com quatro apegado (4914/09, 5120/13, 3537/15 e 4004/21). A proposta de Hernandes pretendia incluir no Código Civil a possibilidade de duas pessoas do mesmo sexo constituírem uma união entre pessoas do mesmo sexo para regularem as suas relações patrimoniais através de um contrato.
O substitutivo aprovado contraria o adotado pela Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em outubro de 2023, quando analisou os projetos. De autoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), o texto aprovado na época proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, determinando que a Justiça reconheça o casamento e a união estável apenas entre homens e mulheres.
Atualmente, o reconhecimento das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo no Brasil está previsto em decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconhece as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidades familiares, equiparando-as às uniões heteroafetivas. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Resolução 175proibir notários e juízes de se recusarem a registrar uniões civis e casamentos entre pessoas do mesmo sexo no país.
Próximas etapas
A proposta também será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois, por ter recebido opiniões divergentes, será analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Para virar lei, além da Câmara, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores.
Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Marcelo Oliveira
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