31/10/2024 – 10h41
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O deputado Arthur Oliveira Maia recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que busca ampliar a coleta de DNA de condenados por crimes.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1496/21 do Senado, que é apegado ao Projeto de Lei 238/19, do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que trata do mesmo assunto. Maia optou pela proposta da outra Casa Legislativa por já estar em fase mais avançada de análise.
Se aprovada pelo Plenário, a proposta poderá seguir para aprovação presidencial.
O projeto modifica o Lei de Execução Penal estabelecer que todos os condenados à pena de isolamento em regime inicialmente fechado, devem ter seu DNA coletado, sem dor, ao entrarem na prisão.
A proposta permite que seja é guardado material genético suficiente para a eventualidade de novos conhecimentos especializados.
O texto estabelece ainda que a coleta siga os procedimentos da cadeia de custódia definidos pela legislação vigente. No caso de crimes hediondoso tratamento dos vestígios biológicos recolhidos nos locais dos crimes e nos corpos criminosos e a inclusão dos perfis genéticos na base de dados devem ser realizados, se possível, no prazo de 30 dias.
Como está hoje
Hoje, a lei exige identificação genética para presidiários por crime doloso cometido com violência grave contra uma pessoa, por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra pessoa vulnerável.
Justiça mais eficiente
Arthur Oliveira Maia argumentou que a medida busca tornar a justiça brasileira mais eficiente. “Ao submeter os condenados a perfis genéticos, estamos fornecendo uma ferramenta valiosa para a justiça criminal.”
Esta medida permite associar vestígios biológicos encontrados em cenas de crimes ou vítimas aos perfis genéticos dos condenados, facilitando a identificação e punição dos culpados.
“Além disso, ao incluir perfis genéticos no banco de dados, o projeto contribui para a prevenção e investigação de crimes, especialmente em casos de crimes hediondos”, acrescentou o relator.
Quem terá o DNA coletado
A proposta também altera a lei que trata da identificação criminal (Lei 12.037/09) para estabelecer que aqueles relatados para:
- crime cometido com violência grave contra a pessoa;
- crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra pessoas vulneráveis;
- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
- crime de promoção, constituição, financiamento ou adesão a organização criminosa, quando a organização criminosa utilizar ou tiver armas de fogo à sua disposição.
Nestes casos, a identificação criminal deve incluir a coleta de material biológico (além da impressão digital e do processo fotográfico) para obtenção do perfil genético. Nos casos de prisão em flagrante desses crimes, a cobrança também deverá ser feita.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon
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