29/10/2024 – 21h15
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Darci de Matos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição do Senado 66/23, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.
A PEC reabre prazos para prefeituras parcelarem dívidas previdenciárias e define limites para pagamento de precatórios municipais —valores devidos pelo poder público decorrentes de decisões judiciais.
A proposta prevê que as dívidas previdenciárias dos municípios poderão ser pagas em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com regimes próprios, conforme o caso.
O parcelamento será suspenso em caso de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência.
Quanto aos limites para pagamento de precatórios, eles são definidos da seguinte forma:
- 1% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior, se o estoque de precatórios pendentes, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, em 1º de janeiro, não ultrapassar 2% desse valor;
- 2% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior, se o estoque de precatórios pendentes, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, em 1º de janeiro, for superior a 2% e menor ou igual a 20% desse valor;
- 4% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior, se o estoque de precatórios pendentes, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, em 1º de janeiro, for superior a 20% e inferior ou igual a 25% desse valor; e
- 5% da receita corrente líquida apurada no exercício anterior, se o estoque de precatórios pendentes, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, em 1º de janeiro, for superior a 25% e menor ou igual a 30% desse valor.
A PEC prevê ainda que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro proveniente das fontes de recursos vinculados aos recursos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada ano, poderá ser destinado a financiamentos reembolsáveis de projetos relacionados com o combate, mitigação e adaptação às alterações climáticas e seus efeitos, bem como à transformação ecológica.
O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, mas excluiu dois trechos, por considerá-los inconstitucionais. Um deles estabelecia que as mesmas regras do regime previdenciário próprio da União deveriam ser aplicadas aos regimes previdenciários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rígidas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.
A outra definia que as entidades, no prazo de 18 meses após a data de promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relativa ao seu próprio regime previdenciário para prever, pelo menos, as mesmas regras do regime previdenciário próprio do país. União. Darci de Mattos considerou que os itens violavam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (o que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios de legislar, com base em cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que fere a norma federativa”, avaliou o relator.
A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
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