12/12/2024 – 19:11
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Bragança: proposta vem para melhorar o diálogo da população com o Parlamento
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras do plebiscito, referendo e iniciativa popular para leis. A proposta seguirá para o Plenário da Câmara.
Segundo parecer do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), o Projeto de Lei 2262/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), foi aprovado, com alterações que suprimiram alguns trechos. O projeto revoga a atual lei que regulamenta plebiscitos, referendos e iniciativas populares (Lei 9.709/98).
De acordo com a proposta, o a realização de plebiscito sobre assuntos de interesse nacional depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de decreto legislativo específico que o preveja.
Os projetos de decreto legislativo destinados a convocar plebiscito deverão ser apresentados por pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Plebiscitos
A proposta estabelece que o projeto de decreto também pode resultar de requerimento do Presidente da República, nos casos em que a consulta incida sobre:
- criação ou aumento de capital em empresas públicas e sociedades de economia mista;
- criação ou aumento de impostos; ou
- aumento da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos.
Convocado plebiscito sobre determinado tema, ficará suspensa a tramitação de propostas legislativas e a aplicação de medidas administrativas ainda não implementadas que tratem diretamente do objeto da consulta popular a ser realizada até a divulgação do resultado. .
Segundo o texto, os estados poderão incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexar-se a outros, ou formar novos estados ou territórios federais, mediante apresentação de estudo de viabilidade e desde que aprovado pela população diretamente interessada, por meio de um plebiscito, e o Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
Referendos
No que diz respeito aos referendos, a proposta define que alterações à Constituição, leis e outros atos normativos ou de gestão aprovados pelo poder público federal poderão ter suas normas submetidas, no todo ou em parte, à aprovação popular em referendo nacional.
A realização de referendos depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto específico de decreto legislativo autorizativo, ainda que a lei ou ato normativo a ser referendado já contenha em seu texto previsão expressa para a submissão de suas normas a referendo.
Os projetos de decreto legislativo destinados a autorizar referendo deverão ser apresentados por pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou por uma de suas comissões.
Autorizada a realização de referendo sobre determinado ato normativo ou de gestão, a tramitação das propostas legislativas e a aplicação de medidas administrativas destinadas a promover alterações ao ato em causa ficarão suspensas até à divulgação do resultado.
Quando a decisão popular em referendo for de rejeição do ato normativo, este será considerado formalmente revogado, sem efeito retroativo, a partir da data da proclamação do resultado pela Justiça Eleitoral.
Aprovado o ato que convoca o plebiscito ou referendo, o presidente do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa, da Câmara Legislativa ou da Câmara de Vereadores, conforme o caso, deverá comunicar à Justiça Eleitoral, a quem caberá para:
- marcar a data da consulta popular;
- tornar público o respetivo boletim de voto; e
- emitir instruções para a realização da consulta, inclusive no que diz respeito às campanhas publicitárias de cada escola de pensamento sobre o tema e à respectiva prestação de contas.
O plebiscito ou referendo poderá ser realizado concomitantemente com eleição, desde que haja disposição expressa nesse sentido no respectivo ato de convocação ou autorização e a devida comunicação seja feita à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 180 dias da eleição.
Projetos de iniciativa popular
Atualmente, por um projeto de iniciativa popular for apresentado à Câmara dos Deputados, deverá ser assinado por, pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com pelo menos 0,3% dos eleitores em cada um deles.
De acordo com o projeto aprovado, cada projeto de iniciativa popular deverá tratar de um único assunto e não poderá legislar sobre as seguintes matérias:
- reservado constitucionalmente à iniciativa de qualquer dos Poderes ou do Ministério Público;
- evidentemente inconstitucional; ou
- fora da competência legislativa da União.
As assinaturas eleitorais de projetos de iniciativa popular deverão ser assinadas, preferencialmente, por meio eletrônico, abertas e auditáveis pela população.
Os partidos políticos, as autoridades públicas diretas e as entidades da administração indireta, as entidades e organizações não governamentais financiadas direta ou indiretamente com recursos públicos ou capital estrangeiro, ou pessoas físicas vinculadas a essas entidades, não poderão coletar assinaturas.
Os dados recolhidos dos eleitores para subscrever um projeto de iniciativa popular serão apenas aqueles considerados essenciais para a confirmação da sua identidade, os quais deverão ser tratados de forma confidencial, sendo proibida a sua utilização para qualquer outro fim.
Antes de iniciar o processo de coleta de assinaturas de projeto de lei, o organizador deverá solicitar o registro do respectivo projeto na Câmara dos Deputados, que o encaminhará, para exame prévio, à comissão competente para análise dos aspectos de constitucionalidade no prazo até 30 dias.
O prazo máximo para coleta de assinaturas de projeto de lei será de dois anos, contados a partir do registro do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Segundo Luiz Philippe de Orleans e Bragança, a proposta “vem melhorar a instituição do diálogo entre a população e o Parlamento”.
“Vamos apenas lembrar que a opinião pública, em geral, não dá credibilidade ao Parlamento, não dá credibilidade às instituições”, disse o parlamentar. “E os mecanismos de conversação entre a população e as instituições, especialmente aqueles representantes que foram eleitos com o poder de falar em nome da população, não estão a ouvir o que a voz do povo quer”, destacou.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) viu problemas na proposta. “Agora, pelo projeto, deve ser registrado na Câmara um anteprojeto de iniciativa de lei popular, ou seja, é uma iniciativa popular, mas não muito”, afirmou. “A iniciativa de lei popular tem que passar pelo filtro do próprio legislador, perdendo a sua autenticidade, a sua vibração, o seu dinamismo, com esta exigência de registo do projecto”, criticou Alencar.
Segundo Orleans e Bragança, a iniciativa popular precisa ser aprimorada. “A iniciativa popular, que é um dos aspectos que está regulamentado, precisa ser melhor melhorada, facilitada, não só para incentivar, mas também para melhorar as condições de criação da iniciativa popular, que tem sido muito pouca, justamente porque não há muito regulamento. claro”, defendeu.
Separação de estados
A proposta aprovada tramita juntamente com o Projeto de Lei 689/03, do ex-deputado Rogério Silva, que foi considerado inconstitucional e arquivado. O projeto estabelecido que, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é a do território que se pretende desmembrar.
Coronel Assis considerou que o projeto contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a legislação vigente é adequada. De acordo com a legislação vigente, no desmembramento de estados e territórios, a população diretamente interessada é tanto o do território que se pretende desmembrar e o do território que será desmembrado.
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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Wilson Silveira
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