Comissão da Câmara aprova permissão para audiências de custódia por videoconferência – Notícias

Comissão da Câmara aprova permissão para audiências de custódia por videoconferência – Notícias


07/03/2024 – 14:52

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Gilson Marques recomendou aprovação do projeto, com alterações

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Penal (CPP) permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência. Atualmente, o CPP exige que a audiência de custódia seja presencial.

O texto irá ao Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara dos Deputados.

As audiências de custódia permitem ao juiz analisar a legalidade das prisões em flagrante ou provisórias em até 24 horas, garantindo que o preso esteja acompanhado de advogado ou defensor público.

O texto aprovado abre a possibilidade de o juiz de garantia, que realiza audiências de custódia, optar pela videoconferência em substituição ao formato presencial, considerando as peculiaridades do crime, o local, a periculosidade do preso e os custos envolvidos no transporte e segurança.

Alterações no texto original
O texto aprovado foi o substituto do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), do Projeto de Lei (PL) 321/23, da deputada Julia Zanatta (PL-SC), e do apegado (PL 855/24).

Originalmente, o texto do deputado previa a videoconferência como opção para preservar a integridade física dos acusados ​​e prestar um serviço público mais eficiente.

Pandemia
Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até permitiu, por meio de resolução, que as audiências fossem realizadas por videoconferência, mas a resolução foi posteriormente revogada.

Para o deputado, a experiência tem mostrado que o uso da videoconferência é eficaz. “Esse projeto é para dar agilidade e até segurança, inclusive para o preso.”

Cuidado extra
O substitutivo do relator também define cuidados que devem ser levados em consideração pelo juiz de garantia ao decidir pela realização de audiência presencial ou por videoconferência.

Para evitar abusos ou constrangimentos ilegais, o texto determina, por exemplo, que o exame do corpus delicti seja realizado antes da audiência de custódia. Além disso, prevê a utilização de uma ou mais câmeras para monitorar a entrada do preso na sala e garantir que ele permaneça sozinho durante a audiência, garantindo a presença física do advogado ou defensor.

Por fim, a proposta determina que todos os estabelecimentos prisionais tenham salas próprias para a realização de audiências de custódia por videoconferência e que essas salas possam ser fiscalizadas por advogados, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela Corregedoria e pelos juízes que presidem as audiências. .

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein



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