17/10/2024 – 14h11
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei do Senado 2.641/19, que estabelece requisitos mínimos para aquisição de equipamentos usados destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto altera o Lei de Licitações e Contratos Administrativos e visa proporcionar maior racionalidade ao processo de compras no SUS.
As novas regras aplicar-se-ão aos equipamentos que custem mais do que o valor previsto para a isenção de licitaçãoatualmente fixado em R$ 50 mil, ou com custos de manutenção e operação superiores a esse valor por ano.
opinião favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao projeto e explicou que ele não causa impactos financeiros.
“O projeto reforça incentivos à boa gestão com possibilidade de aplicação de sanções devido à prática de improbidade administrativa a atos praticados em desacordo com seus dispositivos”, afirmou o parlamentar.
Demonstração de capacidade
O projeto prevê que, no edital, deverá constar demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou plano para atendimento dos requisitos necessários à operação.
Este plano de requisitos mínimos deverá conter, no mínimo:
- demonstração de adequação orçamentária para manutenção e operação de equipamentos;
- o cronograma de realização de treinamento ou contratação de pessoal habilitado para operar o equipamento; e
- o cronograma de construção ou adequação do espaço físico, com término das obras antes da data de entrega dos equipamentos.
Requisitos após a entrega
Além disso, até seis meses após a entrega ou instalação do equipamento, três requisitos mínimos deverão ser atendidos:
- existência de profissionais qualificados em número suficiente no quadro do serviço público para operar os equipamentos;
- existência de contrato em vigor para manutenção e reparação do equipamento durante os primeiros cinco anos. Depois disso, será obrigatória a celebração de sucessivos contratos de manutenção ao longo da vida útil dos equipamentos; e
- instalação eficaz do equipamento em espaço físico adequado.
Os dirigentes que descumprirem essas novas regras estarão sujeitos às sanções previstas nos regulamentos específicos de cada ente federativo e no Lei de Improbidade Administrativasem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
Próximas etapas
O projeto será agora analisado em caráter conclusivopela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
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