11/04/2024 – 15:24
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Rodrigo Valadares recomendou aprovação do projeto, com alterações
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta os pedidos de reaquisição de nacionalidade por brasileiros natos que a ela renunciaram voluntariamente.
Atualmente, segundo a Constituição Federal, a perda da nacionalidade fica restrita a duas situações:
- solicitação expressa do cidadão;
- decisão judicial nesse sentido por atividade lesiva ao interesse nacional ou fraude relacionada ao processo de naturalização.
Em 2023, a Emenda Constitucional 131 excluiu do texto a perda automática da nacionalidade para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade.
O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), defendeu a reaquisição da nacionalidade, prevista no Projeto de Lei 6017/23, do deputado Professor Paulo Fernando, que altera a Lei de Migração.
Valadares defendeu a aprovação do projeto com alterações para incluir no texto as recentes alterações promovidas pela Emenda 131.
Modernização
O corretor de imóveis afirmou que a Emenda 131 modernizou o arcabouço constitucional da lei da nacionalidade brasileira. “Com a nova redação, a visão tradicional e exclusivista dos laços de lealdade que ligam os cidadãos brasileiros ao Estado nacional foi abandonada em favor de uma compreensão mais pluralista e dinâmica.”
Para o autor do projeto, atualmente na magistratura, a renúncia à nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la. Rodrigo Valadares concordou e lembrou que a facilidade de comunicação e movimentação trazida pela globalização gera grande interação entre o indivíduo e outras jurisdições e culturas.
“O facto é que o centro de interesses e de convivência de diferentes pessoas já não reside numa única jurisdição nacional, sendo natural que a lei da nacionalidade seja actualizada para reflectir esta realidade”, defendeu Valadares.
Pedido de reaquisição
Pelo texto aprovado, o pedido de reaquisição de nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda.
Os efeitos da nacionalidade originária entram em vigor imediatamente após a aprovação do pedido.
A nacionalidade originária confere aos nativos brasileiros direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Próximas etapas
O projeto também será analisado em caráter conclusivopela Constituição e Justiça e pela Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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