Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos – Notícias

Comissão aprova regras para o controle da emissão de sons e ruídos em ambientes externos – Notícias


23/01/2025 – 16h03

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Texto aprovado substitui o relator, Coronel Chrisóstomo

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou normas nacionais para controle de emissão de sons e ruídos em ambientes externos, como fazendas, fazendas, áreas residenciais, comerciais, administrativas e recreativas. Caso o projeto vire lei, essas normas deverão ser implementadas sem prejuízo da legislação estadual e municipal aplicável.

Foi aprovado substituir do relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), ao projeto de lei 263/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e anexos (PLs 863/07, 2330/07, 621/11, 7657/17).

O relator explica que é responsabilidade da União estabelecer normas gerais sobre o controle da poluição sonora, mas detalhes ou especificações técnicas devem ser objeto de normas infralegais. Na substituição, o Coronel Chrisóstomo afirma ter retirado excessos de detalhes contidos nos projetos originais.

“Por se tratar de um assunto eminentemente técnico, o nível de detalhamento exigido não condiz com a forma jurídica de uma lei ordinária, uma vez que existem inúmeras condições de tratamento acústico da fonte emissora, por exemplo, bem como diversas atividades econômicas e sociais desenvolvidas em o espaço comunitário”, disse.

Normas ABNT
De acordo com o projeto, a emissão de sons e ruídos provenientes de atividades humanas durante o dia (das 7h às 22h) e à noite (das 22h às 7h) em ambientes externos é regida pela Norma Brasileira Registrada (NBR) 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou por norma que lhe suceda, bem como por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O texto considera prejudicial à saúde e ao sossego público a emissão de sons e ruídos que ultrapassem os limites estabelecidos por essas normas.

Além de estarem sujeitos às penalidades previstas na legislação ambiental, os infratores das normas estarão sujeitos às seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente: advertência; multar; proibição temporária ou definitiva da atividade; encerramento do estabelecimento; e apreensão da fonte sonora. O equipamento somente será devolvido se atender aos níveis de emissão permitidos e comprovante de pagamento da multa.

Pela proposta, a receita da arrecadação de multas será aplicada em programas de conscientização e prevenção à poluição sonora, bem como em instrumentação, logística e capacitação técnica de agentes fiscalizadores. O órgão ambiental deverá publicar anualmente relatório descrevendo a receita e a destinação de recursos decorrentes das penalidades aplicadas em virtude do cumprimento desta Lei.

  • Exceções
    Ruído produzido por:
  • veículos em serviço de emergência ou policial;
  • alarmes em imóveis;
  • sirenes ou dispositivos similares utilizados para sinalizar o início e o fim dos dias de trabalho ou turnos de aula nas escolas;
  • festividades religiosas, cívicas, culturais e desportivas, desde que realizadas em horários e locais previamente autorizados pelos órgãos competentes e com emissão de sons nos limites por eles estabelecidos;
  • campainhas e badaladas acústicas de edifícios religiosos que realizem cultos de qualquer natureza, das 7h às 22h;
  • e os sons provenientes de explosivos utilizados no desmantelamento de pedreiras, rochas ou demolições, desde que durante o dia e com licença prévia.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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Relatório – Lara Haje
Edição – Ana Chalub



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