24/06/2024 – 18:37
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Sargento Portugal, relator da proposta
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir normas específicas sobre o atendimento dos planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou doenças raras.
A proposta proíbe a suspensão ou rescisão unilateral de contratos para usuários com deficiência ou em tratamento essencial à sua própria sobrevivência. Em caso de extinção dos planos coletivos de saúde, os beneficiários com deficiência ou em tratamento de sobrevivência poderão permanecer no plano, desde que paguem as mensalidades.
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o Projeto de Lei 105/22, do deputado João Daniel (PT-SE), e outras 18 propostas. “Defendemos o mérito de todos os projetos, pois, através de diferentes técnicas e abordagens, visam proteger o direito à saúde das pessoas com deficiência e doenças raras”, disse o relator.
Lei atual
Hoje, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde por invalidez.
A proposta vai além ao estabelecer que as operadoras de planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor-lhes quaisquer restrições indevidas.
De acordo com a proposta, a deficiência não pode ser considerada para exclusão da cobertura de cuidados e não deverá haver necessidade de acesso a terapias e procedimentos necessários para cuidar de condições relacionadas com a deficiência.
O texto define atendimento integral e adequado como aquele que atende integralmente à solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento para o paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos foram reconhecidos pelas autoridades competentes. Os procedimentos não precisam constar na lista de procedimentos e eventos de saúde.
Essa alteração foi incluída pelo relator, subsargento Portugal. A lista é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, dependendo de cada modalidade de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, de referência ou odontológico.
Cuidados domiciliares
Outra alteração feita pela Sargento Portugal garante cobertura para tratamentos orais domiciliares de doenças raras e terapias imunossupressoras orais. “A aprovação permitirá que o paciente receba o tratamento em casa, evitando internações desnecessárias e reduzindo o risco de infecções”.
Multiprofissional
As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para o atendimento multidisciplinar previsto no projeto poderão ter que reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.
Segundo o texto, o atendimento multidisciplinar às pessoas com deficiência e às pessoas com doença rara inclui atendimento de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.
Supervisão
Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de defesa do consumidor acompanhar e apurar denúncias de descumprimento das normas estabelecidas.
Qualquer operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e cancelamento de autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores resultantes da arrecadação de multas serão destinados à capacitação, capacitação e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam com pessoas com deficiência e pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda será analisado pelos comitês de Saúde; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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