06/03/2024 – 18h55
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora da proposta
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos com deficiência. As normas aprovadas valem para servidores da União, juízes federais e também membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPU).
O texto define servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo permanente na administração pública federal e apresenta deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração que dificulta a plena participação na sociedade.
O projeto de lei propõe novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de aposentadoria e prevê avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para definir o grau de incapacidade do servidor (grave, moderada ou leve).
Foi aprovada emenda da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14 do Senado, e outras propostas que andam de mãos dadas (PLPs 273/19, 98/20, 51/22 e 190/23 ). O deputado alterou o texto para prever a atualização das remunerações para cálculo do benefício e colocar o salário mínimo como salário mínimo para aposentadoria. Segundo ela, a modificação foi feita para que o texto fosse adequado em termos de impacto orçamentário e financeiro.
Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária dos empregados com deficiência que comprovem, no mínimo, dez anos de serviço público efetivo e cinco anos no cargo em que ocorrerá o afastamento, observadas as seguintes condições:
- pessoa com deficiência grave: 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos de idade, se mulher;
- pessoa com deficiência moderada: 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos de idade, se mulher;
- pessoa com deficiência leve: 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos de idade, se mulher; Isso é
- independentemente do grau de incapacidade: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição com incapacidade comprovada no período.
A proposta estabelece ainda que deverá ser comprovada a contagem do tempo de contribuição como empregado com deficiência, conforme regulamentação a ser publicada pelo Executivo. Os servidores que adquirirem alguma deficiência ou tiverem a classificação alterada após o ingresso no serviço público terão seus parâmetros ajustados proporcionalmente, considerando os anos com e sem deficiência.
Cálculo de aposentadoria
Para Laura Carneiro, porém, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da Previdência Social de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que as pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.
Segundo o projeto, no cálculo da aposentadoria dos empregados com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizada monetariamente e limitada ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje , R$ 7.786,02 .
O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para empregados com graus de incapacidade grave, médio e leve. Nos demais casos, o benefício corresponderá a 70% do salário médio de contribuição.
Por fim, a proposta estabelece que a avaliação biopsicossocial considerará:
- deficiências nas funções e estruturas do corpo;
- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- limitações na realização de atividades; Isso é
- restrições de participação.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Em seguida, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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