22/01/2025 – 09:14
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Jorge Solla: é fundamental garantir condições de trabalho adequadas aos agentes
Em novembro passado, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê punição aos gestores públicos que deixarem de pagar o salário mínimo dos agentes de saúde e de endemias.
Pelo texto, o descumprimento do salário mínimo será considerado crime de improbidade administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração político-administrativa, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
A proposta altera o Lei 11.350/06que trata dos direitos e obrigações dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias e dispõe piso salarial profissional nacional de R$ 1.550.
Texto aprovado
Foi aprovado substituir do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), para Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto (PT-BA).
“É fundamental reconhecer que garantir condições de trabalho adequadas aos agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população”, afirmou Solla.
“A estabilidade financeira proporcionada pelo estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização destes profissionais e na atração de novos talentos para o setor”, acrescentou.
Aposentadoria e competição
O substitutivo estabelece ainda que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo de até 60 dias para concluir os procedimentos administrativos de sua competência para liberar a documentação necessária à concessão da aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate. às endemias.
Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que A contratação desses agentes pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou provas e habilitações, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada de agentes.
O texto aprovado prevê que o edital de concurso deverá prever a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em cargo público ou emprego na administração direta do gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, deverá ser considerado nulo dispositivo ou cláusula do edital de concurso que não proíba a contratação temporária ou terceirizada.
“A agilidade nos processos de aposentadoria e a posterior reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que garantem a continuidade e eficácia dos serviços prestados à comunidade”, avaliou o relator.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivopela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Relatório – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
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