27/01/2025 – 17:37
Bruno Spada/Câmara de Deputados
Fred Linhares, Relator na Comissão
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que prevê a adoção de um protocolo por escolas públicas e privadas brasileiras para combater o bullying.
O protocolo, chamado bullying, não é brincadeira, está previsto no texto preparado pelo Relator, o vice Fred Linhares (republicanos-DF), para reunir o conteúdo de duas contas: PL 1367/24, pelo deputado Gilvan Maximo (republicans-df) e PL 1894/24, pelo deputado Pedro Aihara (Prd-MG).
O Brasil já possui uma lei (13.185/15) para combater o bullying ou intimidação sistemática em todo o território nacional. O texto aprovado pela Comissão de Segurança usa conceitos trazidos pela lei e detalha todas as medidas a serem tomadas para combater a prática no ambiente escolar.
De acordo com o texto aprovado, professores, diretores, coordenadores ou qualquer outro funcionário da escola devem notificar a coordenação pedagógica os casos de bullying que eles estão cientes. A coordenação, por sua vez, tomará uma série de medidas, começando com a comunicação de intimidação aos pais da vítima e ao agressor.
Em caso de recorrência, o Conselho de Tutela será relatado. O conselho ainda terá que ser desencadeado em casos de bullying envolvendo racismo, xenofobia e discriminação de pessoas com deficiência.
Segurança
Na avaliação de Fred Linhares, as medidas melhorarão a segurança e o bem-estar dos estudantes brasileiros.
“O protocolo estabelece diretrizes claras para a identificação e tratamento de casos de bullying, garantindo que educadores e funcionários estejam cientes de suas responsabilidades”, disse ele. “Ao envolver ativamente os pais e os responsáveis, a proposição incentiva a criação de uma rede de apoio robusta em torno da vítima, facilitando a comunicação e a colaboração entre a escola e as famílias”.
Lesão corporal
Também de acordo com a proposta, as agressões que resultam em lesões corporais graves ou muito graves também devem ser levadas ao Conselho de Tutela e registradas em uma delegacia.
Nos casos de violência física grave ou muito grave, a vítima deve ser enviada ao sistema de saúde unificado e ao Instituto Médico Forense. Se a situação envolver crianças ou adolescentes, a vítima, os membros da família e as testemunhas da agressão devem ser encaminhadas ao Conselho de Tutela.
Para os atacantes, o projeto prevê a participação obrigatória em programas educacionais para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais. Esses treinamento devem ensinar os impactos negativos do bullying, respeito mútuo e empatia. Também de acordo com o projeto, os profissionais de bullying devem passar por avaliações regulares e seguidores psicológicos.
Profissionais de educação
Os profissionais da educação que se omitem em casos de bullying estarão sujeitos a uma multa de 3 a 20 salários de referência. Esse castigo será dobrado no caso de recorrência.
O funcionário também pode ser suspenso do trabalho por 30 dias e demitido do cargo em caso de recorrência ou danos graves ao aluno. Se a agressão contínua resultar em graves danos ao bem-estar do aluno, o funcionário omitido poderá ser demitido.
Também de acordo com a proposta, os profissionais da educação devem receber treinamento contínuo para identificar casos de bullying e tomar as medidas apropriadas. O projeto também prevê a criação, pelo Ministério da Educação, de um manual com diretrizes sobre como combater a violência no ambiente escolar.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto também será analisado pelas comitês de pensão, assistência social, infância, adolescência e família; de educação; de finanças e tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania; antes de ser votado pelo plenário da câmara.
Para se tornar lei, a medida também precisa ser aprovada pelos senadores.
Saiba mais sobre o processamento de contas
Relatório – Noéli Noble
Com informações do Radio Câmara
Edição – Ana Chalub
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