Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto – Notícias

Comissão aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação após o parto – Notícias


15/10/2024 – 15h11

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: medida atende jurisprudência do STF

A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) que amplia em até 120 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas da mãe e/ou do recém-nascido, devido a complicações relacionadas ao parto.

De acordo com o Projeto de Lei 386/23, o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício antes do parto. A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo período após a alta, descontado o tempo de descanso anterior ao parto.

A proposta altera o Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o Lei de Benefícios de Segurança Social. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto.

Direitos
Atualmente, a Constituição garante a todos os trabalhadores o direito de licença para gestantes, sem prejuízo de vínculo empregatício e salário, com duração de 120 dias. Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição à remuneração devida ao nascimento do filho.

“No entanto, caso a mãe tenha que retornar ao trabalho antes da alta do bebê ou precise permanecer internada, fica comprometido o direito da gestante de se afastar de suas atividades, sem prejuízo de sua remuneração”, observou Laura Carneiro. “Assim, o projeto reforça os direitos dos trabalhadores e de todos os segurados da Segurança Social, pois protege a maternidade, a infância, a vida familiar e a integração da mulher no mercado de trabalho.”

STF
O relator acrescentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o início aplicável à licença-maternidade e ao respectivo salário-maternidade deve ser a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, estendendo-se tanto os benefícios para o mesmo período de internação.

Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e ainda serão analisados ​​pelas Comissões de Trabalho; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.

Caso seja aprovado pelos deputados sem modificações, irá para sanção presidencial, uma vez que o texto já foi aprovado pelo Senado.

Reportagem – Noeli Nobre
Montagem – Marcelo Oliveira



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