01/07/2025 – 19h10
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Ana Pimentel, relatora do projeto
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres.
O texto aprovado é o substituir da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2861/24, do deputado Marreca Filho (PRD-MA).
Hoje a lei considera violência política contra as mulheres qualquer acção, conduta ou omissão com o objectivo de prevenir, obstruir ou restringir os direitos políticos das mulheres.
Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, praticada direta, indiretamente ou por meio de terceiros, com a finalidade de restringir, prevenir , restringir ou dificultar o exercício dos seus direitos políticos.
Punições
O projeto aprovado inclui ainda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) sanções para atos de violência política com base no género. A punição esperada é isolamento de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa.
Quem produzir, difundir, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra as mulheres, especialmente aquelas que concorrem a cargos políticos, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias-multa.
As penas serão duplicadas se a violência for divulgada na Internet ou através de serviços de mensagens privadas durante a campanha eleitoral.
Partidos políticos
O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) determinar que os estatutos partidários contenham regras de prevenção, repressão e combate à violência política contra as mulheres, com definição clara de procedimentos para a rápida investigação dos fatos e para a aplicação de penalidades aos associados assim que verificada a violência cometida.
A deputada Ana Pimentel destaca a importância desta norma, “para tornar mais evidente a necessidade de estipular medidas e procedimentos que visem punir os deputados que provocam violência política contra as mulheres”.
No substitutivo, o relator apenas melhora aspectos específicos do texto, sem modificar fundamentalmente o conteúdo original do projeto. “A participação segura no ambiente político – como candidatos e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para o bom desempenho da atividade política”, avaliou.
Ação conjunta
O substitutivo determina ainda que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, no âmbito de suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática de violência política contra as mulheres.
As autoridades devem garantir o exercício efectivo do direito violado de forma imediata, especialmente durante o período de campanha eleitoral, dando especial importância às declarações e elementos probatórios da vítima. As sanções administrativas ou disciplinares devem ser aplicadas sem prejuízo da indemnização e da ação penal cabível.
Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios de infracção penal, o facto deverá ser imediatamente comunicado ao Ministério Público.
Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios devem garantir às mulheres e pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e tratamento, não discriminação e equidade no acesso aos órgãos de representação política e no exercício de suas funções públicas.
Próximas etapas
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
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Relatório – Lara Haje
Montagem – Pierre Triboli
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