04/02/2025 – 16:34
Mario Agra / Câmara de Deputados
Texto aprovado é a substituição do Relator, Jorge Goetten
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovados, em novembro, um projeto de lei que altera vários pontos do Estatuto de Micro e Pequena Companhia para adaptá -lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda constitucional 132).
A reforma extingue os impostos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMSAssim, ISSIPI, pis e Cofins). Eles serão substituídos pelo imposto sobre bens e serviços (IBS), da competência estatal e municipal e pela contribuição de bens e serviços (CBS), federal.
O texto aprovado é um substituir Deputado Jorge Goetten (republicanos-SC) para o projeto de lei complementar (PLP) 7/24, pelo deputado Luiz Carlos Hauly (Power-PR). Muitas das mudanças de Goetten já estão em Lei complementar 214/25que regulou a reforma tributária. De acordo com o Relator, a proposta busca compatível a criação de novos impostos com a legislação que instituiu o regime preferido de Simples Nacional.
Limite
O Goetten flexionou o limite para a cobrança de ICMs e ISS para pequenas empresas de R $ 3,6 milhões atuais, conforme estabelecido por sublimite obrigatória, para R $ 4,8 milhões, igual ao limite federal. “Essa autorização permite que, no futuro, IBS e CBS sejam submetidos às mesmas regras e limites que o Simples Nacional”, disse ele.
A proposta também se estendeu de um a três meses o prazo para a micro ou pequena empresa com dívida tributária para alertar a receita sobre o assunto. “Essa pequena modificação permite que eles tenham um prazo mínimo para ajustar sua situação fiscal, sem o risco de exclusão de Simples Nacional”, disse Goetten.
Se a empresa optar por simples no primeiro ano de atividade exceder o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo, ela não poderá coletar o IBS com as regras desse regime tributário.
A proposta permite que as empresas de aluguel imobiliárias sejam simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma propriedade de seus próprios imóveis se encaixe no regime.
Grau obrigatório
A proposta torna obrigatória a emissão da fatura para toda a operação de vendas e fornecimento de microentreepres de individuais (MEI). Atualmente, a lei requer emissão apenas quando o destinatário é uma empresa e não o consumidor final.
O documento de coleta simples é válido como prova do valor devido de impostos e contribuições. E as declarações não são mais anuais e se tornam mensais.
A proposta inclui no cálculo da receita bruta de operações de micro e pequenas empresas com bens imateriais, como a licença de software, incluindo direitos, como direitos autorais sobre criações.
Pelo texto, a taxa de CBS e IBS terá redução de 60% para serviços de saúde e educação, bem como dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros bens e serviços. Lei complementar 214/25, que regulou a reforma tributária, estabeleceu a taxa de imposto zero para dispositivos médicos e de acessibilidade, bem como medicamentos e outros ativos.
Se a empresa optar por simples no primeiro ano de atividade exceder o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo, ela não poderá coletar o IBS com as regras desse regime tributário.
A proposta permite que as empresas de aluguel imobiliárias sejam simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma propriedade de seus próprios imóveis se encaixe no regime.
Para empresas com participação de até 1% no Produto Interno Bruto Nacional (PIB), haverá um sublimite para coletar IBS para empresas com receita bruta de até R $ 1,8 milhão. Já localizado em estados com PIB acima de 1% do total nacional deve seguir a sublimite de R $ 3,6 milhões.
Outros pontos
O projeto também prevê que:
- O Comitê de Serviço Nacional simples (CGSN) e o Comitê de Gerenciamento de IBS (CGIBs) disciplinarão os regimes de substituição tributária e IBS diferenciados;
- O ato dos comitês definirá o sistema de transferência do IBS para estados e municípios; e
- O microentreepreneur individual (MEI) reduzirá gradualmente a parte do imposto a ser pago de US $ 7 em 2027 para US $ 3 de 2033.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta também será analisada pelos Comitês de Finanças e Tributação; e Constituição, justiça e cidadania. Então ele irá ao plenário da casa.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
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Relatório – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
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