13/06/2024 – 17:16
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Mersinho Lucena, relator do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o número mínimo de veículos adaptados para pessoas com deficiência a serem oferecidos pelas locadoras de veículos. Atualmente, as locadoras são obrigadas a Estatuto da Pessoa com Deficiência adaptando um em cada 20 veículos – ou 5% da frota.
Pela proposta aprovada, as locadoras com frota mínima de 200 veículos deverão se adaptar e buscar atender toda a demanda, oferecendo até 0,5% dos veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência.
O texto aprovado foi o substituto apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 3274/15, do Senado, e ao PL 4334/12, da ex-deputada Bruna Furlan, que tratam do assunto.
Para que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, os condutores com deficiência deverão fazer a sua reserva com 72 horas de antecedência durante os primeiros dois anos de vigência da lei. Este período diminuirá para 48 horas a partir do terceiro ano.
“Isso proporcionaria um período de aprendizado para as locadoras entenderem melhor o comportamento da demanda por carros adaptados em cada localidade”, explicou o relator.
Motorista
O substitutivo estabelece ainda que, na falta de veículo adaptado, a locadora deverá oferecer veículo não adaptado com serviço de motorista gratuito em horário comercial, até que haja disponibilidade de carro adaptado. O veículo adaptado poderá ser da frota própria da locadora ou subcontratado.
Além disso, os balcões de locação de veículos localizados nos aeroportos deverão garantir o transporte de pessoas com deficiência até o local de locação.
Tal como já acontece com a venda de veículos a pessoas com deficiência, as locadoras também beneficiariam de benefícios fiscais na aquisição de veículos adaptados, sem qualquer limitação quanto ao período entre compras e número de veículos.
Equipamento obrigatório
De acordo com a substituição, o veículo adaptado deverá contar com câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e controles manuais de freio e aceleração. A legislação atual já prevê esse equipamento obrigatório. Porém, a proposta substitui o item atualmente obrigatório “embreagem” por “acelerador”, que é o comando correto nos carros adaptados.
Se aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo regulamentará as medidas previstas, considerando os tipos de deficiência existentes na população.
“Cada deficiência exige uma adaptação diferente do carro. É importante criar categorias bem definidas para que as pessoas com deficiência possam ser atendidas de acordo com suas necessidades”, avaliou o relator. “Além disso, o Poder Executivo determinará critérios que indiquem uma possível falta de escala nos municípios de menor porte, o que justificaria a redução ou eliminação de obrigações.”
Design original
O projeto do Senado, que é o principal, obriga as locadoras de veículos presentes nos aeroportos das capitais brasileiras a terem carros adaptados para pessoas com deficiência física, sem especificar um número mínimo. A proposta inclui um capítulo sobre acessibilidade no aluguer de veículos em Lei de Acessibilidade.
Mersino Lucena, porém, estendeu a regra a todas as locadoras, e não apenas às localizadas em aeroportos.
Em processamento
A proposta está sendo processada em caráter conclusivo e também serão analisados pelos comitês de Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Anteriormente, a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, também na forma de texto substitutivo.
Reportagem – Noeli Nobre
Montagem – Roberto Seabra
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