23/01/2025 – 13h16
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Fernando Monteiro, relator da proposta
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2.072/23, que altera o Lei de Saneamento Básico proibir expressamente a prestação de serviços de saneamento em um município, sem licitaçãopor entidade administrativa de outro ente federativo.
Para tanto, o projeto, dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS), inclui na legislação dois dispositivos que proíbem a equiparação da prestação direta, sem licitação, do serviço de saneamento básico realizado por uma organização. outro ente federativo, ainda que na modalidade de prestação regionalizada.
O relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), concordou com a medida. Ele explicou que termina com interpretações duvidosas desse ponto da legislação, que atualmente proíbe a celebração de contratos-programa entre empresas estaduais de saneamento e municípios.
“A mudança pretendida cristaliza o entendimento segundo o qual não é possível a um ente público integrante da estrutura estadual da Federação prestar serviços de saneamento básico em determinado município, sem licitação”, explicou.
Na avaliação de Monteiro, a medida promove a concorrência no mercado de saneamento, ao observar um dos princípios da Marco Legal do Saneamentoque determina a seleção competitiva do prestador de serviços.
Modificação
Por outro lado, o relator retirou do projeto a exigência de contrato de concessão, mediante licitação prévia, para prestação de serviço de saneamento por empresa integrante da administração indireta do município.
“Nesse caso, o projeto vai além das diretrizes gerais confiadas à União e avança em detalhes que dizem respeito à gestão dos serviços de saneamento pelo município”, esclareceu. “O gestor municipal pode optar por delegar a prestação de serviços à iniciativa privada ou fornecê-los diretamente.”
A propósito, Fernando Monteiro lembrou que no Brasil centenas de municípios optaram pela criação de uma autarquia ou empresa pública de saneamento, enquanto outros decidiram prestar o fornecimento direto através de um órgão camarário.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Montagem – Márcia Becker
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