22/01/2025 – 16h07
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Matheus Laiola, relator do projeto
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato de aldicarbe), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto proíbe ainda, para qualquer fim, a posse, comercialização, distribuição e fabricação da substância.
O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado irregularmente no país como rodenticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, devido à alta incidência de intoxicações humanas e animais.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não tem registro em nenhum órgão governamental.
Embora o uso da substância seja considerado um agravo à saúde, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com graves danos à saúde e ao meio ambiente.
O Deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir por lei o uso de pellets no Brasil, mas optou por mudanças como a inclusão da distribuição entre dutos proibidos.
Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde de pessoas e animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.
“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica, de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que a autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais eficaz”, observou o relator.
O descumprimento da medida sujeita o infrator a multa de no mínimo cinco salários mínimos, além de outras penalidades previstas em lei.
O texto aprovado também altera o Lei de Crimes Ambientais aumentar a pena prevista para quem produz, vende, transporta ou utiliza produto ou substância tóxica, perigosa ou prejudicial à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é isolamento de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de prisão e multa.
Próximas etapas
A proposta também será analisada pelas comissões de Saúde; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, seguirá para discussão e votação em Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Montagem – Roberto Seabra
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