Comissão aprova projeto que proíbe benefícios do governo a invasores de terras e prédios públicos – Notícias

Comissão aprova projeto que proíbe benefícios do governo a invasores de terras e prédios públicos – Notícias


19/08/2024 – 12h13

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Ana Paula Leão recomendou aprovação da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que dificulta o acesso a programas sociais de pessoas que participam, direta ou indiretamente, de invasão de terrenos ou prédios públicos.

Pelo texto, eles ficarão impedidos de participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou lances público. Também não poderão receber incentivos fiscais (desconto em impostos) e incentivos creditícios (desconto em financiamentos).

A restrição vigorará por um período de dois anos após a desocupação do imóvel. Além disso, benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, não serão concedidos até que o imóvel esteja totalmente desocupado.

As entidades que auxiliam direta ou indiretamente as invasões não poderão contratar com autoridades públicas de todas as esferas federais (União, estados e municípios).

Aprimoramento
A relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG), defendeu a aprovação do Projeto de Lei 1373/23, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO), e dos projetos apegado na forma de um novo texto (substituir). Segundo ela, as medidas melhoram a Lei de Reforma Agrária.

“As propostas protegem a legalidade constitucional, o acesso legítimo, eficiente e eficaz à terra [reforma agrária] e a utilização adequada dos recursos públicos”, afirmou Ana Paula Leão.

O substitutivo proposto pelo deputado é semelhante a um projeto aprovado em maio passado sobre o tema (PL 709/23), que atualmente aguarda votação no Senado. O relator propôs algumas alterações em relação a este texto. Um deles determina que o prazo para proibição de acesso ao PNRA e aos subsídios governamentais será de dois anos, e não de oito anos.

O texto do relator também:

  • estabelece prazos máximos para emissão de títulos provisórios (dez anos) e definitivos (cinco anos, a contar do título provisório) para assentados da reforma agrária;
  • dá prazo máximo de 30 dias, após notificação, para o ocupante irregular de lote de reforma agrária desocupar a área; e
  • exige que o processo de seleção dos beneficiários do PNRA ocorra na plataforma digital do Incra, precedido de uma fase de pré-cadastro para identificação da real demanda.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado em Relatório – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein



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