Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública – Notícias

Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública – Notícias


06/03/2024 – 12h07

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sub-sargento Gonçalves, relator da proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.165/15, que prevê proteção e compensação financeira para quem levar ao conhecimento das autoridades um crime contra a administração pública, como a corrupção.

O chamado “bom informante” está previsto na legislação de outros países. A figura apareceu nos Estados Unidos, onde é conhecida como Denunciante (Denunciante). O termo refere-se à ideia de uma pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades para um crime.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.

Valor da recompensa
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o encerramento definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores obtidos irregularmente e recuperados. Ou mesmo bens ilegais apreendidos, como drogas.

O relator de informação de interesse público (PII) terá direito à recompensa se:

  • contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ato ilícito, mediante condenação, responsabilidade administrativa ou acordo de leniência; ou
  • possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou indenização por danos relacionados ao ato ilícito.

Proteção do repórter
O projeto garante a proteção do relator do IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliações, como demissão arbitrária ou afastamento do emprego. O tribunal também pode incluí-lo num programa de protecção de testemunhas.

A proteção será assegurada mesmo que a informação não conduza a ações disciplinares ou processos contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.

O denunciante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado de qualquer necessidade de divulgação. Além disso, ele terá direito à redução da pena caso tenha participado do crime e colaborado desde o início da investigação.

As denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.

Alterações de texto
A comissão aprovou um texto substituto ao PL 3165/15, proposto pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Ele fez algumas alterações em relação à redação aprovada pela Comissão de Trabalho, que analisou previamente o assunto. Entre eles:

  • adotou o termo repórter, em vez de denunciante;
  • incluiu a possibilidade de divulgação escrita ou oral;
  • desde que o denunciante perca a proteção caso seja comprovada a intenção de causar dano a alguém ou sejam utilizadas provas ou provas falsas.

Gonçalves afirmou que o texto aprovado, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), é fundamental para fortalecer a responsabilização em contra-ordenações. “Conceder incentivos aos repórteres e o direito à sua proteção é uma medida que incentivará pessoas honestas a contribuir para o Estado”, afirmou.

Saiba mais sobre o processamento de faturas

Relatório – Janary Júnior
Montagem – Roberto Seabra



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