27/06/2024 – 12h32
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Alexandre Lindenmeyer: o tráfico de pessoas aumentou no Brasil e precisa ser detido
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece medidas de combate ao tráfico de pessoas interno e internacional. O texto altera diversas leis, como a Código PenalÓ Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Crimes Hediondos.
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. O texto, entre outras ações:
- torna hediondo o crime de tráfico de pessoas;
- submete às leis brasileiras, ainda que cometidos no exterior, os crimes cometidos contra brasileiros que tenham origem no tráfico de pessoas;
- amplia as penas para o crime de solicitação de trabalho análogo ao escravo, seja no Brasil ou no exterior;
- proíbe qualquer forma de intermediação de pessoas físicas em processos de adoção internacional;
- condiciona a adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro a país que possua mecanismo de concessão automática de cidadania ao adotado;
- anula a adoção internacional sem a participação de autoridades estaduais ou federais;
- obriga as entidades sem fins lucrativos que trabalham com adoção internacional a enviar relatórios periódicos às autoridades brasileiras após a adoção, até que o adotado complete 18 anos; Isso é
- obriga as companhias telefônicas a manter chamadas telefônicas internacionais, de longa distância e locais à disposição das autoridades judiciais durante cinco anos, para fins de investigação criminal.
Alexandre Lindenmeyer afirmou que o tráfico de pessoas é um crime que vem aumentando a cada ano no Brasil e precisa ser combatido com urgência.
“De acordo com o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, a vulnerabilidade socioeconómica e a falta de oportunidades de emprego estão a deixar as pessoas mais vulneráveis às ações das redes criminosas”, acrescentou.
Trabalhar
A proposta também contém novas regras para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no trabalho, no Brasil ou no exterior. Hoje, o ECA proíbe o trabalho de menores de 14 anos. O texto fornece o seguinte:
- proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos, inclusive contratos de modelo, artista e atleta;
- exige autorização dos responsáveis e do juiz do juizado de menores para que o menor entre 16 e 18 anos trabalhe fora do país;
- permite que menores, inclusive jovens atletas, trabalhem apenas em empresas legalmente constituídas;
- estabelece multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato pelo descumprimento dessas regras.
O relator retirou do texto original apenas um dispositivo que tratava da constituição de empresas que contratam artistas ou técnicos para trabalhar em espetáculos. Segundo ele, a regra já está prevista na legislação nacional.
Próximos passos
O projeto também será analisado pelas comissões de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida seguirá para o Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado Federal.
Relatório – Janary Júnior
Montagem – Marcelo Oliveira
empréstimo auxílio brasil picpay
emprestimo consignado do inss
empréstimo consignado inss
emprestimo aposentados
simulação picpay
créditos consignados
empréstimos consignados do inss
emprestimo para inss
empréstimo do inss