Comissão aprova projeto que permite a município pedir ao IBGE recontagem da população local – Notícias

Comissão aprova projeto que permite a município pedir ao IBGE recontagem da população local – Notícias


22/08/2024 – 12h14

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Gilson Daniel recomendou aprovação do projeto, com alterações

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite aos municípios solicitar ao IBGE a recontagem da população quando não concordarem com os dados publicados. O novo Censo terá que ser financiado pela prefeitura.

Os resultados da nova pesquisa serão incluídos nos dados oficiais da população, com efeito no Fundo de Participação Municipal (HGS). O FPM é calculado com base na população.

O texto aprovado é o substituir do relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 263/23, do deputado Gabriel Nunes (PSD-BA). O objetivo da proposta, segundo o autor, é permitir uma espécie de “contraditório” para municípios em que os dados indicam redução populacional.

Comitês de acompanhamento
Para facilitar o trabalho do IBGE, o PLP 263/23 permite que os municípios criem comitês para acompanhar os censos demográficos. Os comitês poderão fornecer informações aos pesquisadores do Censo e solicitar novas visitas aos imóveis onde houver divergência de avaliação quanto aos dados gerados.

Para apoiar os órgãos colegiados, a proposta obriga os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos a compartilharem suas bases de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas sediadasestá no município.

Os comitês municipais de monitoramento dos censos demográficos também poderão utilizar dados de empresas privadas. Em ambos os casos, os dados deverão ser disponibilizados de acordo com as Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Esta foi uma das alterações feitas pelo relator ao texto original.

O relator prevê que a LGPD seja seguida, por exemplo, no dispositivo do texto que obriga as concessionárias de energia elétrica e de água a informar quais imóveis da lista disponibilizada pelo IBGE registram consumo regular e mensal.

“Incluímos também a previsão de que os cadastros do Sistema Único de Saúde e dos agentes comunitários de saúde contribuirão para o IBGE, por meio do compartilhamento dos cadastros de seus usuários durante a elaboração dos censos demográficos”, acrescentou Gilson Daniel.

As empresas de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e distribuição de água também deverão contribuir com o IBGE quando solicitadas.

Regras fiscais
No âmbito do projeto, os municípios onde o Censo indicar declínio populacional deverão preparar um plano de ajuste fiscal decenal, incluindo medidas de redução de despesas.

Os autarcas que considerem não ser necessária a implementação das medidas de ajustamento deverão apresentar uma justificação à Câmara Municipal, que terá de a aprovar.

O texto original também previa que a recusa em executar as medidas ou apresentar justificativa configuraria crime de responsabilidade (impeachment), mas este ponto também foi retirado do texto pelo relator.

Próximas etapas
O PLP 263/23 será analisado pelas comissões de Administração e Função Pública; e Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, irá para o Plenário.

Para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.

Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein



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