21/11/2024 – 10h57
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Saulo Pedroso recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza a importação de veículos usados antigos para colecionadores, com mais de 30 anos de fabricação, e carros usados de funcionários federais que trabalham no exterior.
O relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), recomendou a aprovação do substituir da Comissão Rodoviária e de Transportes do Projeto de Lei 6.468/16, do deputado Alexandre Leite (União-SP), e seu apegado (PL 237/20). Ambos os textos permitem a importação de veículos usados.
A substituição proíbe a importação de veículos usados, mantendo, em lei, a atual exceção para modelos com histórico próprio e para peças que permitam a restauração e manutenção dessas unidades.
Hoje, um decreto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já autoriza a importação de automóveis antigos para fins culturais e de acervo.
Na avaliação de Saulo Pedroso, o assunto não deveria continuar regulamentado por portaria. “Se o mercado abrir, é fundamental uma lei que preveja a proibição, bem como a exceção existente para carros antigos”, afirmou.
Pedroso argumentou que a liberação indiscriminada de importação de carros usados poderia causar insegurança no trânsito, pois poderia levar à entrada de veículos antigos, que poderiam ser rapidamente desmantelados.
Servidores federais
A permissão para que agentes e funcionários residentes no exterior retornem ao país trazendo automóvel adquirido no exterior não está atualmente prevista na legislação.
Pelo substitutivo, quem atende o Brasil no exterior há pelo menos dois anos ininterruptos poderá importar veículo usado. A regra dá o mesmo direito ao cônjuge ou companheiro e deverá beneficiar:
- chefes de missão diplomática, diplomatas ou não;
- membros do Serviço Exterior Brasileiro;
- adidos militares, deputados e auxiliares; e
- servidores públicos federais.
A importação desses carros usados, porém, estará sujeita a critérios como:
- atendimento aos requisitos de segurança veicular e de emissão de poluentes e ruídos estabelecidos pela legislação brasileira;
- licenciamento no país em que o interessado atuou; e
- registro em nome do interessado há mais de 180 dias na data de retorno ao Brasil.
Essas pessoas terão isenção de impostos (Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins) desde que continuem com o carro por até dois anos após a entrada do veículo no Brasil. Se for atribuído a um cargo no estrangeiro, este benefício será mantido.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também serão analisados pelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noeli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
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