16/08/2024 – 14:23
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Eduardo Bismarck recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga provedores de internet a retirarem, em até 48 horas, conteúdos que tenham potencial de causar danos à saúde da população. O prazo será contado a partir do recebimento da notificação do órgão sanitário federal competente.
Caso os conteúdos não sejam removidos neste prazo, os fornecedores poderão ser responsabilizados solidariamente com o autor da publicação. Os provedores também serão responsabilizados se não conseguirem abrir o processo de verificação dentro de 10 horas após o recebimento da notificação.
As medidas estão incluídas no Marco dos Direitos Civis para a Internet.
Alterações no texto original
O texto aprovado é o substituir do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 1.809/23, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).
A redação original obriga os provedores de internet a retirarem conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas após a notificação da autoridade sanitária competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.
Eduardo Bismark lembra que, durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, ações coordenadas nas redes sociais produziram desinformação sobre métodos de prevenção e tratamento do coronavírus.
O relator destaca ainda que a desinformação sobre os efeitos da vacina desestimulou milhares de pessoas a seguirem os protocolos e calendários vacinais durante o período pandêmico.
“Diante disso, o texto tem o mérito de propor a adoção de medidas que possam mitigar a propagação de notícias falsas que tenham potencial de colocar em risco a saúde da população, especialmente nos meios digitais”, avaliou o relator.
Alfabetização digital
A proposta prevê também que as iniciativas públicas para promover a cultura digital e promover a Internet como ferramenta social devem incentivar a literacia digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de notícias falsas e desinformação que colocam em risco a saúde da população.
O texto também traz orientações para combater a disseminação de notícias falsas sobre saúde tanto no Marco Civil da Internet quanto no Lei Orgânica da Saúde.
Do texto, oos serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão como diretriz a difundir esclarecimentos e combater a propagação de mentiras e boatos infundados que coloquem em risco a saúde da população, especialmente nos meios digitais.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelos Comitês de Comunicação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, o texto também precisará ser aprovado pelo Senado.
Relatório – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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