12/11/2024 – 15h16
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Nilto Tatto recomendou aprovação da proposta
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os municípios a avaliar periodicamente áreas com risco de deslizamentos e inundações. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.
Qualquer descumprimento da futura lei sujeitará o município a multas, cujo produto deverá ser doado a fundos de mitigação de desastres naturais.
O texto aprovado é o substituir do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade.
“Com a obrigatoriedade da reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta garante que as medidas de prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
De acordo com o substituto aprovado, serão considerados:
- zonas de risco de deslizamentos: áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a suscetibilidade aos movimentos de terras e rochas; e
- zonas de risco de inundação: áreas propensas a inundações temporárias causadas por chuvas intensas ou elevação do nível dos corpos d’água (rios e lagos, por exemplo).
Obrigações
Os municípios deverão, com o auxílio dos órgãos ambientais e de defesa civil estaduais e federais:
- identificar e classificar as zonas de risco existentes no seu território a cada cinco anos;
- restringir a concessão de novas licenças de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); e
- promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros. A Defesa Civil apresentará laudo atestando o fechamento total e definitivo do imóvel.
Cadastre-se
O substitutivo determina ainda a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
- a localização geográfica das áreas de risco;
- a classificação do nível de risco; e
- as medidas adotadas pelo município para mitigar os riscos.
Fundos
Os recursos para implementar estas medidas provirão de:
- as dotações orçamentais dos próprios municípios;
- fundos ambientais e de defesa civil estaduais e federais; e
- programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
“Diretrizes para identificar, classificar e gerir zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planeamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximas etapas
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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